A Justiça determinou que a Prefeitura de Ubatuba (SP) invista R$ 240 mil em castrar, resgatar e abrigar cachorros e gatos abandonados no município, além de realizar 100 castrações por mês e promover, semestralmente, campanhas de incentivo à adoção responsável. Caso a decisão seja descumprida, a administração municipal será punida com multa diária de R$ 1 mil.
A decisão é resultado de uma ação judicial movida pela advogada animalista Jaqueline Tupinanbá Frigi, em abril de 2018. Ela ingressou com a ação, feita em nome da Associação de Proteção Animal Alma Vira Lata, após o município suspender as castrações. As informações são do Jornal A Cidade.
Inicialmente, a liminar pedida pela advogada foi negada, mas o processo continuou em tramitação e, entre agravos e uma longa discussão sobre a competência para julgar o processo – se era da Câmara de Direito Público ou da Câmara de Direito Ambiental -, o processo prosseguiu até a decisão, em 1ª instância, ser publicada.
O juiz da 3º Vara Cível da Comarca de Ubatuba, Dr. Diogo Volpe Gonçalves Soares, julgou parcialmente procedente a ação e afirmou que a Prefeitura Municipal de Ubatuba foi condenada “à implementação de um programa permanente de controle de zoonoses, mediante a esterilização de animais em situação de rua, de abandono ou da população carente que assim o desejar, bem como por meio do recolhimento e abrigo dos cães e gatos em situação de rua e abandono, que estejam doentes ou que pertençam à população carente, se a mesma o desejar, e através de destinação de tratamento, com a aquisição de remédios e ração, para cães e gatos em situação de rua, de abandono, que estejam doentes ou da população carente que assim o desejar, obedecendo ao limite da previsão orçamentária destinada à preservação do meio ambiente, à proteção da fauna e, em especial, à saúde pública, devendo ser considerado, desde já, a reserva financeira de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) destinada exclusivamente ao processo de castração de animais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação da presente sentença, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser destinada ao fundo previsto no artigo 13, da Lei nº 7347/1985”.
O magistrado condenou, também, a administração municipal “a proceder à castração de, no mínimo, 100 (cem) cães e gatos mensalmente, cujo início deve se dar no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação da presente sentença, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser destinada ao fundo previsto no artigo 13, da Lei nº 7347/1985”.
A Prefeitura de Ubatuba terá ainda que “promover, semestralmente, campanhas para incentivo à adoção responsável de animais e de noções de ética com relação aos mesmos, cujo início deve se dar no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação da presente sentença, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser destinada ao fundo previsto no artigo 13, da Lei nº 7347/1985”.
A prefeitura poderá ingressar com recurso, o que é possível que aconteça, uma vez que atualmente o número de castrações feitas pela cidade ultrapassa o que foi definido pela sentença. Entre janeiro e abril de 2019, um total e 632 animais foram castrados, o que corresponde a 158 animais por mês. Os recursos anuais utilizados também superam o que foi proposto pela ação.
As secretarias de Saúde e do Meio Ambiente do município, com ajuda do Poder Legislativo e da sociedade civil, criou e implementou o Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos, que implica, inclusive, em considerar medidas que visem a ampliação da arrecadação do município por meio de recursos próprios ou de fundos estaduais e federais, bem como a inserção desses nos planos plurianuais (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo Frigi, a decisão é importante. “É pouco, mas demos um enorme passo!”, disse a advogada, que sinalizou que vai recorrer da decisão para garantir que não faltem profissionais para colocá-la em prática.