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PROTEÇÃO ANIMAL

Justiça obriga prefeitura a resgatar gatos abandonados em praça em São Luís (MA)

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão estabeleceu um prazo de um ano para a Prefeitura de São Luís resgatar, tratar e disponibilizar para adoção todos os animais que vivem na chamada "Praça dos Gatos"

2 de julho de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Reprodução / TV Mirante

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou na última quarta-feira (30) uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que determinou que a prefeitura do município resgate, cuide, identifique e busque abrigo e adoção para todos os animais que vivem em situação de rua na chamada “Praça dos Gatos”. Foi estabelecido um prazo de um ano para que a medida seja executada por completo.

A decisão judicial é uma resposta a um recurso movido pela Prefeitura de São Luís. Ao julgar o caso, a desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza reduziu para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais coletivos aplicada à administração municipal e manteve a multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da sentença.

Na Praça dos Gatos, situada na Avenida dos Africanos, vivem centenas de animais abandonados que correm risco de sofrer maus-tratos e de adoecer. Além disso, por não serem castrados, eles se reproduzem descontroladamente, o que faz com que filhotes já nasçam nas ruas, vivendo vidas miseráveis.

Em 2017, quando a ação foi proposta, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior reforçou que gatos são animais domésticos, de convívio humano, e que não deveriam ser tratados como se fossem silvestres.

“Esses animais não podem ser submetidos à ausência de abrigo, ao risco de violência ou doenças e não podem ser abandonados pelo Poder Público, pois aquele habitat não lhes é apropriado”, pontuou o Cabral Barreto, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.

O promotor citou ainda que “o risco da transmissão de zoonoses a outros animais domésticos também deve motivar a conduta do agente público” e lembrou que a Constituição Federal assegura a proteção aos animais.

“A Constituição prevê responsabilidade criminal e administrativa, independentemente de responsabilidade civil, inclusive por improbidade administrativa ambiental, aos agentes que causarem danos ambientais. Também protege todo e qualquer animal”, comentou.

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