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LIMINAR

Justiça obriga ANAC a regulamentar transporte de coelhos em cabines de aviões comerciais

A juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano argumentou que "é necessário disciplinar o assunto, pois os coelhos merecem proteção no sentido de usufruírem de um transporte mais adequado, pois são criaturas frágeis e podem sofrer sérios danos no transporte pelo modo costumeiro"

30 de setembro de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
5 min. de leitura
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Foto: Pixabay

A 6ª Vara de Curitiba, da Justiça Federal Seção Judiciária do Paraná, concedeu tutela antecipatória para determinar que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) inclua os coelhos na resolução que regulamenta o transporte aéreo de animais no Brasil, o que obriga que as empresas a embarcar esses animais na cabine das aeronaves junto dos tutores ao invés de colocá-los no porão de carga, compartimento no qual já ocorreram diversos acidentes que culminaram na morte dos animais.

Autores da Ação Civil Pública (ACP), a ONG Sou Amigo e o Grupo de Apoio aos Coelhos (GAC) consideram que a regulamentação da ANAC, quando foi elaborada, representou um retrocesso ambiental, já que restringiu a definição de animais domésticos apenas aos cachorros e gatos, excluindo outras espécies. Além disso, o procedimento realizado pela Agência afronta a competência e a classificação do Ibama, que classifica os coelhos como animais domésticos, dóceis, de pequeno porte, silenciosos, facilmente transportáveis e não transmissores de doenças a humanos.

Conforme relatado pela Justiça Federal Seção Judiciária do Paraná, a ANAC refutou as alegações, “esclarecendo que a regulação das Condições Gerais de Transporte Aéreo estabelece que o transportador aéreo tem a prerrogativa para avaliar acerca das formas de admissão e transporte de animais, em razão da obrigação de cumprir os requisitos relacionados à segurança operacional da aviação civil, e outras normas atinentes ao transporte de animais expedidas por autoridades competentes. Também o transportador deve observar a própria política de negócios da operadora aérea. Aduziu que as tais Condições Gerais não apresentam óbice, em tese, ao transporte de coelhos na cabine da aeronave, o qual pode ser feito. Afirmou que não existem reclamações sobre o transporte de coelhos, sendo possível o transporte desde que observados os requisitos relacionados à segurança operacional da aviação civil”.

Ao julgar o caso, a juíza federal da 6ª Vara de Curitiba, Vera Lúcia Feil Ponciano, afirmou que os Direitos Animais ainda são incipientes no Brasil, mas compilou textos doutrinários e jurisprudências sobre o tema, destacando a ascensão dessa seara do Direito com o passar do tempo devido à importância da matéria.

Ponciano considerou que, “mediante pesquisa de casos julgados, infere-se que está havendo recusa das companhias aéreas em permitir o transporte de coelhos na cabine”. De acordo com a magistrada, o transporte de coelhos na cabine deve ser permitido porque eles são animais domésticos, conforme a Portaria do IBAMA nº 93/1998, possuem tamanhos inferiores a de cachorros e não emitem ruídos capazes de perturbar os passageiros.

“A realidade demonstra que as companhias aéreas não permitirão o transporte de coelhos na cabine em caso de ausência de regulamentação da questão pela ANAC. No entanto, é necessário disciplinar o assunto, pois os coelhos merecem proteção no sentido de usufruírem de um transporte mais adequado, pois são criaturas frágeis e podem sofrer sérios danos no transporte pelo modo costumeiro. Assim, com os devidos cuidados e observando-se as regras de segurança, é cabível que se permita o transporte de coelhos na cabine também”, argumentou Ponciano.

A juíza asseverou ainda que “está presente a probabilidade do direito invocado, cabendo o deferimento do pedido de tutela de urgência para o fim de determinar à ANAC que expeça a regulamentação necessária para permitir o transporte de coelhos na cabine da aeronave, observados os requisitos relacionados à segurança das pessoas e do animal, bem como operacional da aviação civil”.

A ANAC recebeu um prazo de 30 dias para elaborar a nova regulamentação, incluindo os coelhos entre os animais que podem viajar na cabine das aeronaves.

ONGs comemoram a decisão

As ONGs Grupo de Apoio aos Coelhos e Sou Amigo publicaram nota para celebrar a decisão judicial que beneficia os coelhos e consideraram que a nova regulamentação imposta à ANAC pela Justiça é “uma grande conquista para todos os coelhos”.

“Duas ONGs de proteção animal uniram forças para mudar a realidade do transporte de coelhos em aeronaves. ⁣O GAC- Grupo de Apoio aos Coelhos (@gacgrupo) e a ONG Sou Amigo (@ongsouamigo) entraram com uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo a expressa inclusão dos coelhos na autorização prévia de transporte aéreo em todo o Brasil”, diz o comunicado, que menciona ainda os responsáveis por ajuizar a ação: a advogada animalista Evelyne Paludo, que integra o time de consultores jurídicos da ANDA, e o escritório Furno Petraglia e Pérez Advocacia.

“Com essa decisão, teremos, em breve, uma regulamentação permitindo que todos os coelhos do Brasil viagem na cabine da aeronave!! A decisão é liminar, ainda cabe recurso”, anunciaram as instituições. “Nós, como ONGs que lutam pelo direito dos animais, conscientização e melhores condições, estamos muito felizes com essa conquista para os coelhos!! Agradecemos os escritórios @fppadvocacia @evelynepaludo que abraçam a nossa causa e não medem esforços”, concluíram.

O escritório de advocacia também se pronunciou sobre o caso através das redes sociais. “Trabalhar por essa causa é gratificante! Conseguir uma conquista com essa é o que nos move no direito animal, em busca de dignidade para todos. Estamos muito felizes e agradecemos à nossa parceira @evelynepaludo e aos queridos clientes @gacgrupo e @ongsouamigo por se manterem firmes e acreditando junto conosco”, pontuou.

Já a advogada Evelyne Paludo aproveitou a oportunidade para defender o respeito à dignidade animal. “Animal não é bagagem pra ir no compartimento de carga”, concluiu.

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