A 2ª Vara Cível de Piracicaba negou pedido de liminar formulado por uma empresa organizadora de eventos que pretendia retirar do Facebook uma comunidade voltada a críticas à realização de rodeios na cidade. A empresa alegava que seu logotipo e alguns comentários sobre sua atuação teriam sido publicados na página, o que poderia acarretar prejuízo à imagem.
Para o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, a comunidade e publicações não ferem a honra da requerente. “No caso em análise, o simples apontamento indicando que a autora é organizadora de rodeio na cidade não caracteriza conduta que fere objetivamente a honra, até porque é de conhecimento público e notório que a requerente possui tal atividade. Além disso, a discussão sobre se o rodeio causa ou não aflição aos animais é das mais antigas no meio judiciário e até o presente momento não há consenso sobre o tema.”
O juiz escreveu ainda que o pedido de retirada da página “é contrário ao direito de expressão e pensamento (…). Da mesma forma que temos comunidades que adoram o rodeio e, como é bem provável, divulgam a marca da autora, temos que garantir que pessoas contrárias a tal atividade possam se manifestar”.
Fonte: Cidade Biz