A Justiça de São Paulo negou na sexta-feira um pedido de reconhecimento da guarda de três filhotes de tigres de bengala. Os animais nasceram em uma área que pertence a um mantenedor de fauna silvestre, mas a reprodução de felinos exóticos é proibida no Brasil.
De acordo com o processo, os tigres nasceram após um macho e uma fêmea adultos terem sido colocados no mesmo recinto pelo mantenedor de fauna silvestre.
No entanto, a norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) diz que a reprodução de felinos exóticos no Brasil é proibida, devendo o controle populacional ser realizado por meio de vasectomia.
A decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo determina que os filhotes devem continuar apreendidos. O julgamento teve votação unânime.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o dono do recinto já havia sido autuado por introduzir animal exótico no estado sem apresentar parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade competente.
relator do processo, desembargador Marcelo Martins Berthe, não aceitou a alegação de que a reprodução ocorreu por falha humana. “Não há que se falar que não era do conhecimento do particular a proibição, tendo em vista que o próprio relata que solicitou alteração da finalidade do empreendimento de mantenedor para conservacionista”, diz a sentença.
Fonte: O Globo