A 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio negou o pedido da Associação Protetora dos Animais Oito Vidas, que pretendia proibir, em caráter definitivo, a queima de fogos de artifício que produzam ruídos. A ação foi movida contra a Prefeitura do Rio e o Governo do Estado.
Na sentença, a juíza Alessandra Tufvesson destacou que o decreto municipal nº 45.599/2018 já prevê como regra a utilização apenas dos artefatos de efeito visual ou com intensidade inferior a oitenta e cinco decibéis, atendendo aos interesses de setores da sociedade e dos animais.
As exceções, segundo o texto, ficam para os eventos realizados com a colaboração do Poder Público, quando a utilização se der a partir do mar, caso do réveillon. Com isso, a juíza concluiu que eventual recrudescimento das proibições deverá ser avaliado pelo parlamento e pelo poder executivo.
Fonte: O Globo