EnglishEspañolPortuguês

Justiça mantém veículo apreendido por transporte ilegal de pássaros

7 de junho de 2009
1 min. de leitura
A-
A+

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou devolver ao dono o carro apreendido em fiscalização da PRF (Polícia Rodoviária Federal), sob acusação de que serviria para o transporte ilegal de pássaros. José Vandacir Veronesi entrou com recurso para reaver seu veículo com o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), pedido negado em primeira instância.

O autor da ação alegou que desconhecia o fato de seu carro ter sido usado para traficar animais silvestres. Segundo relato, ele afirmou que teria emprestado o veículo a um amigo, que levaria o pai ao médico; porém, quando foi parado pela PRF, durante a operação “sardinha viva”, foram encontrados 360 pássaros da fauna brasileira em pequenas gaiolas escondidas na forração do veículo —incluindo espécies ameaçadas de extinção.

Com registro de criador amador cassado, José Vandacir, já havia sido autuado pela Polícia Florestal do Estado do Paraná por transportar pássaros sem permissão. Entretanto, a defesa dele alegou que tal fato, ocorrido em 2004, não poderia ser usado na ação que trata da apreensão de seu carro por ferir o princípio da presunção de inocência.

Para o desembargador Poul Erik Dyrlund, relator do caso, não há qualquer tipo de prova que ateste a finalidade do empréstimo do veículo, de levar ao médico o pai do motorista. “Não qualquer documento que comprove nem o dia da consulta, revelando-se imprestável a isolada declaração de autoria do condutor do veículo, para comprovar a tese da boa fé alegada pelo impetrante (dono do carro)”, afirmou o magistrado.

Embasado nas determinações da Lei Ambiental, o desembargador explicou que o veículo apreendido “configura-se instrumento da infração administrativa e penal”, e por isso justifica-se a “autuação da autoridade administrativa”.

Fonte: Última Instância

Você viu?

Ir para o topo