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Justiça mantém suspensão do turismo de observação de baleias

4 de julho de 2013
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Turismo de observação ocorria no Sul de SC Litoral de SC (Foto: Paulo Flores, ICMBio/PBF-Brasil)
Turismo de observação ocorria no Sul de SC
Litoral de SC (Foto: Paulo Flores, ICMBio/PBF-Brasil)

A Justiça negou o recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e mantém a suspensão da atividade turística de avistamento de baleias-francas em Garopaba, Imbituba e Laguna, no Sul de Santa Catarina, conforme reportagem do RBS Notícias exibida nesta quarta-feira (3).

A decisão foi da Vara da Justiça Federal de Laguna e foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF), de Porto Alegre. O Tribunal entende que a atividade precisa de um licenciamento específico para ser executado. A decisão destacou que o objetivo é preservar a área e evitar impactos ambientais pela prática desregulada da atividade.

Segundo a responsável pela Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia-franca, Maria Elizabete da Rocha, o turismo de observação de baleias não faz parte das atividades licenciáveis. O que o órgão fazia era estabelecer, por temporada, critérios de observação em alto mar. “Incluir essa atividade na lista de atividades licenciáveis é um processo que ainda precisamos nos debruçar sobre ele. O que precisamos fazer agora é obedecer a decisão da Justiça e aguardar que a procuradoria especializada que presta serviços à ICMBio defina os rumos da instituição, se é possível recorrer em Brasília”, complementou.

Turismo de observação ocorria no Sul de SC Litoral de SC (Foto: Paulo Flores, ICMBio/PBF-Brasil)
Turismo de observação ocorria no Sul de SC
Litoral de SC (Foto: Paulo Flores, ICMBio/PBF-Brasil)

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal a partir de denúncia feita pela Sea Sheperd Brasil – Instituto Guardiões do Mar. O órgão pedia que o ICMBio fosse “condenado a adotar, de forma permanente, as medidas necessárias e eficazes para proteção das baleias-francas, inclusive mediante fiscalização das empresas que praticam a observação com uso das embarcações”, destaca a introdução da sentença favorável ao MPF.

Conforme a APA da Baleia Franca, as empresas passam por um “rigoroso” processo de autorização e são liberadas a cada temporada. “Em 2012, apenas três foram liberadas. Elas estão sempre com uma espada na cabeça, no sentido de que, se cometerem qualquer deslize, podem perder a licença”, afirma Maria Elizabeth.

A chefe da unidade ressaltou que, semanalmente, as operadoras apresentam relatórios com informações sobre a atividade praticada. “Precisam indicar números de avistamentos, informações de passageiros. Elas também têm que informar quantos animais foram avistados, o comportamento deles, se existem baleias emalhadas”, explica Maria Elisabeth. Além disso, as empresas necessitam fotografar todos os cetáceos avistados e informar o trajeto percorrido por meio do registro feito por um aparelho GPS.

Fonte: G1

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