O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de liberdade do policial militar do Rio de Janeiro Marcelo Augusto Pinheiro, acusado de ser comerciante de animais silvestres. De acordo com o presidente do tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, a liminar em habeas corpus não deveria ser concedida, pois não há constrangimento ilegal na prisão do PM.
Segundo consta no processo, o policial está preso desde 11 de março de 2009, após ter sido denunciado por formação de quadrilha, receptação, venda de espécies silvestres raras ou ameaçadas de extinção e maus-tratos a animais. Em sua defesa, os advogados protestam contra a demora na conclusão da instrução criminal.
Entretanto, o ministro Cesar Rocha observou que o prazo estabelecido em lei para a instrução não é absoluto, de acordo com precedente do próprio STJ, podendo ser “razoavelmente alongado em razão das circunstâncias do caso concreto”.
Anteriormente, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) já havia negado liberdade ao policial, após concluir que o processo tem “dimensões internacionais, conta com mais de 80 acusados, diversas prisões preventivas, expedições de cartas precatórias e cumprimento de diversas ordens de busca e apreensão”.
O policial atuaria em feiras da Baixada Fluminense e de São Gonçalo (RJ). Em junho de 2008, o PM foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal com 200 aves. A investigação revelou ainda que ele seria um dos maiores receptadores e comerciantes de aves da região e que teria a intenção de “pedir licença do cargo de policial militar” para dedicar-se exclusivamente à prática do crime.
Fonte: Última Instância