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RESGATE

Justiça manda retirar mais de 40 animais de imóvel por maus-tratos em Gravataí (RS)

12 de fevereiro de 2026
Henrique Lima
2 min. de leitura
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Foto: Reprodução/Instagram/@paolasaldivia__

A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí determinou a retirada de mais de 40 animais mantidos em situação de maus-tratos em um imóvel na Estrada do Boqueirão, no bairro Vila Morada Gaúcha, em Gravataí. A decisão liminar, assinada pela juíza Débora Sevik em 3 de fevereiro, atendeu pedido de urgência feito pela Associação de Defesa e Proteção aos Animais Pata Santa.

Durante o cumprimento do mandado, foram recolhidos 38 cães, dois porcos, quatro galinhas, dois bois e um coelho. Uma médica veterinária acompanhou a ação e confirmou as irregularidades. A entidade foi nomeada fiel depositária e ficará responsável por abrigo, alimentação e atendimento clínico dos animais, com posterior prestação de contas das despesas.

O homem apontado como responsável pelo local foi identificado e está proibido de manter novos animais até nova ordem judicial. Em caso de descumprimento, poderá ser multado em R$ 100 por dia.

De acordo com a ação, os bichos viviam em um galpão sem ventilação, luz solar ou higiene adequada. Registros anexados ao processo indicam condições precárias de permanência. A associação também informou que o responsável apresentaria comportamento hostil, inclusive com ameaças a vizinhos que tentaram intervir.

A ação contou com a presença de ONGs e voluntários da causa animal, que realocaram os animais e seguem em busca de um novo lar. Foi disponibilizado o Pix CNPJ do Instituto Eu Salvo Vidas para doações de qualquer valor que auxiliem no tratamento dos animais: 59.527.395/0001-28.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada avaliou que há indícios suficientes de violação às normas de proteção animal. Para ela, a permanência no ambiente descrito expunha os animais a perigo concreto, agravado pelas altas temperaturas do verão.

A juíza destacou que manter animais sem condições mínimas de abrigo e limpeza caracteriza ato ilícito e compromete o bem-estar dos seres vivos. Também ressaltou que o risco de dano era iminente, podendo resultar em sofrimento intenso ou até morte.

Com isso, a retirada imediata foi considerada necessária para preservar a integridade física dos animais enquanto o processo segue em tramitação.

Fonte: O Bairrista

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