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Justiça garante permanência das "casinhas amarelas" para abrigo de cães em Bagé (RS)

9 de junho de 2015
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 Folha do Sul/TJRS
Folha do Sul/TJRS

O Juiz de Direito Max Akira Senda de Brito, da 3ª Vara Cível do Foro de Bagé, indeferiu pedido liminar do Ministério Público para a retirada das casinhas amarelas do centro da cidade.
O projeto é de iniciativa de entidades da sociedade civil com o apoio da Prefeitura de Bagé e visa a abrigar fisicamente cachorros que moram nas ruas por meio de instalações de casinhas nas calçadas e nos canteiros das ruas, com o objetivo de oferecer proteção com o apoio da vizinhança. A decisão é desta segunda-feira (8/6).
Caso
O MP ingressou com ação civil pública contra a Prefeitura de Bagé afirmando que o projeto “casinhas amarelas” pode causar risco à segurança viária e que não houve aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE). Destacou que existe perigo de eventual ataque a terceiros, questionando quem será responsabilizado em caso de acidente, bem como a provável proliferação de doenças.
Decisão
Segundo o magistrado, entre os princípios gerais do direito ambiental, existe o princípio da participação comunitária, que pressupõe que o Estado e a sociedade devem andar juntos na defesa dos interesses ambientais e no desenvolvimento de uma política ambiental adequada.
A sociedade vem reclamando uma atuação estratégica e imediata do Poder Público, com a adoção de práticas que resultem em mudanças concretas, significativas no que toca à qualidade de vida destes seres, afirmou o Juiz.
Com relação aos argumentos apresentados pelo MP, sobre o prejuízo ao patrimônio histórico e segurança viária, o magistrado afirmou que não foi apresentada nenhuma prova que demonstre os riscos alegados.
Não se observa violação ao Código de Posturas do Município, pois não se trata de criação de animais domésticos soltos em via pública, mas de colocação de abrigos para os animais comunitários que existem nas ruas, em atenção, repiso, ao que preconiza a já citada Lei Estadual nº 13.193/2009. Tocante à segurança viária, também não se nota a verossimilhança nas alegações da inicial, pois as “casinhas amarelas” não ficam no meio da via pública, mas sim em calçadas e canteiros. O que pode causar risco ao trânsito é a quantidade de animais soltos na rua, o que não mudará com a retirada das casinhas. Os cães não desaparecerão das ruas e o problema continuará o mesmo, afirmou o magistrado.
Ao final, o Juiz destaca que o município é parceiro em projetos como a realização de castração de animais, o qual tem resultado positivamente na diminuição do número de cães e gatos pelas ruas.
Forçoso, pois, ao menos diante da prova que foi até este momento apresentada, reconhecer que ausente a verossimilhança na pretensão ministerial, havendo, ao revés, indicativos de que se trata de iniciativa particular que visa à proteção do meio-ambiente, a ser, portanto, fomentada pelo Poder Público, finalizou o Juiz.
Fonte: Âmbito Jurídico

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