Em uma decisão que ignora completamente os direitos e a senciência dos animais, o Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que, durante o transporte aéreo, animais podem ser legalmente classificados como bagagem. Isso significa que, em caso de perda, a compensação oferecida pelas companhias aéreas será limitada aos mesmos valores aplicados a objetos despachados, reduzindo animais à bagagens.
O caso que levou à decisão envolveu uma cadela chamada Mona, que desapareceu durante um voo da companhia Iberia, entre Buenos Aires e Barcelona. A passageira responsável por Mona embarcou com sua mãe e entregou a cachorra em uma caixa de transporte, seguindo os protocolos exigidos. No entanto, Mona escapou durante o trajeto entre o terminal e a aeronave e nunca mais foi encontrada.
Diante do desaparecimento, a passageira iniciou um processo judicial solicitando uma compensação de 5 mil euros por danos não materiais. A Iberia reconheceu a falha na segurança, mas argumentou que o valor do pedido ultrapassava os limites previstos para bagagens comuns, especialmente porque não houve uma declaração especial de valor no momento do check-in.
O tribunal europeu aceitou a justificativa da companhia aérea e decidiu que, sem declaração formal sobre o valor do conteúdo transportado, o caso deveria ser tratado pelas mesmas regras que regulam o extravio de bagagem. Segundo a interpretação da corte, a Convenção de Montreal — que define as obrigações das companhias aéreas quanto a passageiros e bagagens — não contempla animais como sujeitos com status distinto, sendo classificados como parte da carga despachada.
Em instância anterior na Espanha, o caso já havia gerado controvérsia. A passageira lançou uma ampla campanha nas redes sociais em busca de Mona, que continua desaparecida. Durante o processo, ela questionou o destino da cadela, levantando a possibilidade de que alguém no aeroporto de Buenos Aires a tenha levado para si.
A decisão do tribunal europeu cria um precedente perigoso. O advogado da passageira, Carlos Villa Corta, declarou que a sentença representa uma perda de oportunidade para reconhecer a importância dos animais na vida das pessoas e a necessidade de protegê-los juridicamente. Segundo ele, nenhuma companhia aérea oferece de fato a opção de declarar valor especial para um animal, tornando o argumento da corte uma formalidade inútil que penaliza os passageiros e ignora a realidade.
O valor da compensação fixado pela Justiça espanhola foi de apenas 1.578,82 euros. Isso equivale ao valor estimado de uma mala, mesmo que o que se perdeu tenha sido uma vida. A decisão demonstra que, apesar dos compromissos da União Europeia com o bem-estar animal como princípio de interesse público, as estruturas jurídicas ainda tratam seres vivos como objetos transportáveis, descartando seu valor afetivo, emocional e ético, descartando seu direito como ser vivo.
Ao reduzir um animal a um item de bagagem, o tribunal diz que vidas podem ser perdidas no sistema de transporte comercial sem que isso represente qualquer violação relevante, desde que a documentação esteja em ordem. Essa postura é um desrespeito aos direitos animais e reafirma a lógica ultrapassada de que seres não humanos valem apenas enquanto servem à conveniência humana.