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Justiça do Paraná proíbe apresentações com animais em circo

7 de fevereiro de 2011
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Foto: Reprodução/Jornale

O Circo Rodeio Pop Star está proibido judicialmente de utilizar ou exibir animais em suas apresentações. A decisão, de caráter liminar, atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Irati, região de Guarapuava (PR), e vale para todo país. O juiz substituto Leonardo Souza determinou ainda multa diária de R$ 10 mil ou mesmo a paralisação das atividades do circo em caso de descumprimento. A ação do MP-PR foi apresentada na última quarta-feira (2) e a liminar deferida já no dia seguinte.

A promotora Rita de Cássia Pertussatti Ribeiro, responsável pelo caso, sustenta que os animais exibidos pelo circo em suas apresentações são alvo de maus tratos. Além disso, a estrutura do circo é precária, o que representa risco iminente aos espectadores – em regra, crianças e adolescentes.

Um dos “pontos altos” do espetáculo, por exemplo, é uma “tourada”, regada a bebida alcoólica e com participação direta do público, que fica separado dos animais por hastes metálicas dispostas ao redor da arena, além de ser “convidado” a realizar a doma dos bichos.

Ainda a propósito do abuso e maus-tratos com os animais, destaca na ação o MP-PR: “Do registro denota-se que tais animais, como ocorre em outros casos de exibições circenses, estão em permanente situação de sofrimento. É notório o conhecimento de que mesmo animais irracionais são dotados de sentimentos e instintos. Assim, como os animais racionais, sentem dor, medo, angústia, estresse, prazer, desprazer, tristeza etc. Portanto, é certo que somente executam os números apresentados em circos, porque são forçados a tanto (‘adestrados’, muitas vezes, com privações alimentares); em condições normais não se veria eles fazendo tais espetáculos. Não é inato a eles, há uma imposição.”

Fonte: Jornale

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