A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reconheceu a capacidade dos animais de ser parte em uma ação judicial ao decidir que os cachorros Rambo e Spike podem permanecer no polo ativo de um processo movido pelas advogadas Evelyne Paludo e Waleska Mendes.
A decisão entra para a história do Direito Animal e abre precedente para outros casos que podem chegar aos tribunais brasileiros. Na ação, Rambo e Spike pedem reparação por danos morais e pensão aos tutores que os maltrataram.
Ao comentar a decisão da Justiça, a advogada Waleska Mendes afirmou que estava “extremamente feliz com o resultado” e que esperava que a decisão seja “replicada por todo o Poder Judiciário brasileiro”.
“Argumentamos que os animais são sujeitos de direito no Brasil, por força do artigo 225, §1º, VII da CF que, ao atribuir aos humanos o dever de não tratar os animais com crueldade, atribuiu correlativamente o direito subjetivo dos animais de não serem tratados com crueldade nas relações entre animais humanos e animais não humanos. São sujeitos de direitos posicionados em relações jurídicas com a proteção jurídica de seus interesses subjetivos por meio de um direito subjetivo”, comentou a advogada.
Na ação, também foi apresentado o argumento de que todos os sujeitos de direito, “por força do artigo 5º, XXXV, da CF, possuem capacidade para serem partes em relações jurídico-processuais em que se busca a tutela dos seus direitos subjetivos”. “Sustentamos a vigência do Decreto 24.645/34 e sua aplicação para regular a capacidade processual dos animais (supre-se a incapacidade processual por meio da representação)”, continuou a advogada, que comemorou o fato dos julgadores do caso terem se apropriado “da teoria jurídica animalista” para acolher os argumentos apresentados.
“Tenho certeza de que este acórdão será objeto de muitos estudos, porque sintetiza a aplicação das teses animalistas e faz avançar, agora pela aplicabilidade, a teoria dos direitos animais no Brasil”, concluiu a advogada.
Para Evelyne Paludo, a decisão não só abre precedente, como quebra paradigmas. “É uma nova forma de olhar o Direito, pós-humanista”, pontuou a advogada, que explicou ainda que “a advocacia animalista é estudar com afinco para promover a defesa de hipervulneráveis. É defender nossas teses e participar de debates contornando o deboche que nasce no preconceito e na falta de argumento dos nossos próprios pare”.
Ao comentar a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, a advogada afirmou que fazer parte da história do Direito Animal no Brasil é um dos maiores marcos de sua vida. “Mas é na vida de outros milhões, bilhões, trilhões de animais que acontecerão os efeitos concretos da vitória de hoje e de tantas outras que vamos buscar”, disse.