O Juízo da Vara de Fazenda Pública de Ivaiporã (região Norte do Estado) determinou ao município que providencie, no prazo de 45 dias, local destinado ao abrigo, tratamento e destinação final dos animais recolhidos na cidade, com a imediata retirada desses animais das ruas.
Conforme a decisão, a Administração Pública ainda terá que disponibilizar o atendimento veterinário a animais abandonados e em situação de risco, inclusive com programa de castrações, no prazo de 60 dias.
A liminar foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na comarca. O promotor de Justiça Rodrigo Baptista Braziliano argumenta que, por força da Lei 2.322/2013, o Município subvenciona a Sociedade Protetora dos Animais de Ivaiporã “Toca de Assis”, sendo que repassa valores para que a organização mantenha canil e abrigo em local cedido pela administração municipal. No entanto, os repasses teriam diminuído nos últimos anos, e a capacidade do abrigo foi diminuída. A Promotoria de Justiça tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém o requerido recusou-se a assinar o documento.
O promotor de Justiça destaca que é fato notório e de conhecimento público a grande quantidade de cães, gatos e outros animais domésticos abandonados nas ruas da cidade. “A atuação da ONG se dá de forma insuficiente, em situação agonizante, sempre na dependência de recursos privados, diante da ínfima contrapartida do poder público. O número de animais abandonados aumenta a cada dia, diante da ausência de uma política pública municipal séria, concreta e eficaz para o controle da situação, ensejando, além de grave risco a saúde pública, situações de maus-tratos contra os animais”, acrescenta o promotor, que já recebeu diversas queixas da população.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 500,00, a ser revertida à Sociedade Protetora dos Animais “Toca de Assis”.
Fonte: Bem Paraná