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Justiça determina imediata suspensão de confinamento de gado às margens da BR-471

27 de outubro de 2010
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Vacas sendo confinadas antes de serem exportadas (Foto: SUPRG)

O juiz do 2º Juizado da 2ª Vara Cível do Rio Grande, Luís Antônio Saud Teles, determinou, no final da tarde de segunda-feira (25), em medida liminar, à Angus Internacional Exportação de Animais Ltda a imediata suspensão das atividades de confinamento de gado na propriedade localizada às margens da BR-471, em Rio Grande. Conforme a decisão, a empresa não poderá manter gado confinado no local sem a obtenção da licença ambiental de operação. Os animais que estiverem confinados na propriedade deverão ser imediatamente removidos para local adequado. Caso não atenda à determinação, a empresa deverá pagar multa no valor de R$ 100 mil por dia.

Na decisão, o juiz observa que o valor da multa fixada leva em consideração o vulto da atividade econômica da Angus. Devido à quantidade de animais existentes na propriedade, que o magistrado calcula em aproximadamente 5 mil cabeças, foi estipulado prazo de 15 dias para a total suspensão do confinamento. A decisão atende parcialmente pedido feito pela Ministério Público Estadual (MPE) por meio de ação civil pública movida contra a empresa de exportação de gado e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).

O acolhimento da ação é parcial porque a solicitação de que a Fepam seja obrigada a emitir a licença de operação somente com condicionantes que garantam a proteção dos animais não foi contemplada. Conforme o promotor de Justiça Especializada, José Alexandre Zachia, o fundamento da decisão foi a ausência de licença ambiental. O juiz entendeu que o estabelecimento dessas medidas são obrigações legais e que não se pode presumir que o órgão deixará de cumpri-las. “Em seguida que recebermos a intimação formal, vamos avaliar se é do interesse do MP recorrer”, diz o promotor.

Com relação à interdição do confinamento, o pedido do MP baseou-se na constatação, feita por meio de expediente administrativo, de que a empresa “qualifica-se como potencialmente lesiva ao meio ambiente, não tendo cautela para evitar a impactação negativa do solo e do lençol freático no descarte das carcaças dos animais mortos”. Também foi verificado forte odor no local e más condições de manutenção dos bovinos, que ficam em área úmida, pisando no lodo e nos próprios dejetos.

Na decisão, o juiz Teles diz que, segundo o MP, a empresa Angus tem apenas o alvará de instalação do empreendimento. E salientou que, como o processo de investigação administrativa começou em 2009, a Angus teve diversas possibilidades de regularização da situação e, “ao que parece, preferiu correr o risco de iniciar suas atividades independentemente da obtenção da necessária licença ambiental”.

Fonte: Jornal Agora

Para conhecer o caso:

Milhares de animais vinham sendo embarcados no porto de Rio Grande para viajar cerca de 30 dias a outros continentes, onde eram abatidos conforme as regras locais. Trata-se da exportação de gado vivo, um negócio que se tornou extremamente rentável e extremamente cruel e degradante.

Com a finalidade de requerer providências judiciais ao Ministério Público, legítimo representante dos animais em juízo, o GAE Grupo pela Abolição do Especismo  Rio Grande e POA,  (detalhes aqui) em maio de 2010 organizou petição on line e abaixo-assinado por escrito na cidade de Rio Grande (RS), solicitando o fim da prática de embarque de animais vivos pelo Super Porto da cidade.  O material foi entregue ao Dr. José Alexandre da Silva Zachia Alan, da Promotoria de Justiça Especializada de Rio Grande.

Como resultado, o Ministério Público, fazendo jus ao seu papel constitucional, ingressou com Ação Civil Pública, movida contra a empresa exportadora ANGUS e contra a FEPAM (pela inércia).  O MP, então, pleiteou o regramento neste “negócio”. Foi o possível fazer dentro dos limites das leis e da Constituição. E foi um grande passo por dificultar a lucratividade desse empreendimento e, portanto, novos embarques.

Foi importante a apresentação das assinaturas, pois demonstrou a inconformidade da população, a qual agradecemos veementemente. As assinaturas estão citadas na Ação.  Esta notícia está formalizada aqui, onde se pode ter acesso ao conteúdo integral da Ação, e também há campo para colocar comentário, ou simplesmente manifestar aprovação. Contamos com os comentários de quem ainda não escreveu.

O Juiz da 1ª Vara Cível de Rio Grande DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR e determinou a interdição do empreendimento, bem como determinou a imediata remoção dos animais para local adequado, e aplicou multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o caso de desatendimento da decisão. Uma multa neste montante representa a seriedade com que a ação foi encarada pela Justiça.

Convém salientar que elogios ao Promotor e à decisão liminar do Juiz (sujeita a recurso e cassação pelo Tribunal de Justiça se a ré recorrer, o que provavelmente fará) são importantes para dar apoio e legitimidade. Lembra-se também que a petição on line está ativa e quem não assinou ainda o pode fazer.

O procedimento chama atenção pelo pioneirismo, ao considerar como sujeitos de direito animais costumeiramente vistos  “de panela”.

Vale citar a fala do promotor na ação:

“Aliás, parece mesmo contraditório façamos esforço à persecução de maus tratos a animais ou cachorros eventualmente maltratados por cidadãos no seio de nossas comunidades, ou mesmo aos que aprisionam pássaros silvestres em gaiolas – e há jurisprudência sobejante a estabelecer condenações criminais nesse sentido – enquanto viramos as costas solenemente aos animais que utilizamos para a produção de carne, utensílios e, enfim, ao consumo humano, submetidos a todo e qualquer tipo de sofrimento por conta do aumento do lucro dos agentes econômicos que os exploram.”  (fls. 13 e 14)

Esta ação revela a evolução no campo jurídico que percebe e se sensibiliza com os  clamores da sociedade em defesa dos animais. Longe de ser uma vitória definitiva, é mais um grande passo, em que foi possível sensibilizar o MP, como também o promotor e o magistrado em relação a animais antes nunca considerados.

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