A Justiça da Paraíba derrubou a liminar que determinava a retirada do cão Loki, da raça pitbull, de um conomínio em João Pessoa. A decisão, emitida nessa segunda-feira (6), aponta que não há elementos comprobatórios que indiquem a ocorrência de fatos ou incidentes relacionados ao cachorro, bem como situações de risco à segurança dos moradores e frequentadores do local.
O pedido do condomínio foi feito com base no regimento interno, que proíbe a criação de animais de porte grande. No entanto, o art. 40 da Convenção do Condomínio Recorrido diz que:
“Somente será permitido, em caráter privado, a criação de animais domésticos, sendo vedada a criação de outros (cães ferozes de grande porte, porcos, aves de canto alto etc) que venham a causar perturbação ou efeitos nocivos e à segurança da vizinhança e dos condôminos”.
Na decisão, o juiz exmo. Marcos Coelho de Salles, da 4ª Câmara Cível, argumenta que não há “denúncias de circulação livre em área comum ou importunação aos demais condôminos, de modo a lhe enquadrar na hipótese de risco à segurança dos moradores e frequentadores do Condomínio”.
Além disso, considerou arbitrária a determinação judicial pela retirada do animal do local, que é tido pela tutora como membro da família. Para o juiz, a retirada do cão se baseia em uma “presunção de que cães da raça american pit bull terrier possuem potencialidade lesiva (…) sem qualquer embasamento técnico ou prévia investigação sobre o comportamento do animal em específico”.
A tutora do animal, inclusive, utiliza grades em sua casa, que impedem o acesso do animal à frente do local. Por outro lado, ainda existe o Atestado de Saúde do cachorro, emitido por uma médica veterinária, que certificou seu perfeito estado de saúde física e mental, atestando seu comportamento dócil e de fácil convivência.
Por fim, a decisão argumenta que o afastamento do cão de sua tutora pode, contudo, “ocasionar danos de ordem psicológica, por se tratar de animal de assistência emocional”, conforme Parecer Psicológico dado por uma psicóloga clínica.
Fonte: G1