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DESSERVIÇO

Justiça condena município de São Luís (MA) por omissão em maus-tratos a cerca de 50 cães e gatos

17 de janeiro de 2023
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Foto: Ilustração | Freepik

O município de São Luís foi condenado a pagar R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos por omissão na assistência a cerca de 50 animais domésticos, cães e gatos, que estavam abrigados em uma residência situada no bairro de Fátima, na capital maranhense. Os animais estavam com um idoso, em situação de abandono, no interior do imóvel.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, resultou da conversão de “Obrigação de Fazer” em pagamento de “perdas e danos” em Ação Popular movida por moradores contra o Município e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Na ação, os moradores informam a existência de animais adultos e filhotes, vulneráveis, sem cuidados, alimento ou condições adequadas de higiene e que a omissão municipal resulta em problemas de saúde pública como a proliferação de doenças como raiva e leishmaniose. Informaram ainda que São Luís não dispõe de abrigo, casa de passagem ou hospital veterinário público que se responsabilize por animais abandonados e que as ONG’s não tinham condições de receber os animais, por falta de espaço e apoio financeiro.

Descumprimento de obrigações

A Justiça determinou ao Município de São Luís, em caráter de urgência e de forma liminar (provisória), no 2 de julho de 2019, o fornecimento de 1kg de ração por dia por animal, durante 40 dias, e água, à casa, além de apoio veterinário para realização de consultas e exames, vacinas e medicamentos necessários para diminuir a situação de calamidade encontrada.

Segundo consta no processo, o Município não cumpriu as obrigações impostas. Os autores da ação anexaram fotos de animais feridos e mortos retirados do local, além de relatórios da Unidade de Vigilância Sanitária (UVZ) e perícia técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, atestando em grave situação de maus-tratos.

No imóvel não restam mais animais, pois eles foram resgatados por diversas entidades ou morreram em situação de crueldade. Mais de 30 animais teriam morrido durante a vigência da decisão liminar, por inércia do Município de São Luís.

O Município alegou o impacto negativo da decisão nas finanças e na organização administrativa municipal e que, devido à pandemia Covid-19, o cumprimento da decisão não foi possível. Ressaltou ainda que os animais estavam dentro de imóvel particular e não em vias públicas, invocando a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio do idoso.

Crime de maus-tratos contra animais

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) considerou os fatos “notórios e incontroversos” e que as ações mais importantes e definitivas foram realizadas por órgãos do Estado, entidades e pessoas da sociedade civil. “Passado um ano da decisão de urgência, nada foi realizado”, atestou o MP.

Segundo a fundamentação da sentença, a Lei nº 9.605/1998 criminaliza a prática de maus-tratos contra animais, e a pena (reclusão) foi aumentada recentemente quando se trata de cães e gatos pela Lei nº 14.064/2020), além da viabilidade da responsabilização administrativa e cível. E, por se tratar de flagrante, o Poder Público deveria agir para cessar o sofrimento animal, sem afrontar o princípio da inviolabilidade do domicílio.

“O que antes era um risco, um problema sanável, converteu-se em fato cruelmente consumado, minimizado pela atuação de terceiros, tornando-se impossível a obtenção de resultado prático da obrigação de fazer imposta”, declarou o juiz na sentença, de 19 de dezembro.

Fonte: G1

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