Uma decisão da 17ª Vara Cível de Curitiba proibiu a empresa Dog Seg Serviços de Segurança Ltda. de prestar serviço de locação de cães de segurança, sob pena diária de R$ 10 mil.
A decisão se baseia em uma ação civil pública, proposta pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, após denúncias, constatadas pelo MP, pela Polícia Civil e pela Vigilância Sanitária de Curitiba, de maus-tratos aos animais, como privação de alimentação e de água, falta de assistência à saúde e aprisionamento de cães grandes em caixas de pequeno porte.
“A atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente”, afirma a sentença. A Lei Estadual 16.101 já proíbe o aluguel de cães. A lei prevê multa de R$ 5.818 por animal para a empresa que infringi-la. Em caso de reincidência o valor pode ser dobrado progressivamente até a regulamentação.
Com informações de odiario.com
Nota da Redação: O uso de cães como guardas, ainda que bem tratados, constitui abuso e exploração. “Alugar” animais para prestar serviços aos humanos é uma forma de escravizá-los, que precisa ser abolida. Concordamos e apoiamos a decisão da promotoria, mas ainda esperamos ver o fim de toda e qualquer exploração de animais.