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MÁ-FÉ

Justiça condena casal que pegou cachorro de vizinhas e se negou a devolver

Condenados terão que pagar quase R$ 30 mil em indenizações: R$ 10 mil por danos morais para cada uma das duas vítimas e R$ 2,2 mil para cada um dos três filhotes nascido durante o tempo em que o animal ficou sob os cuidados do casal.

2 de outubro de 2024
g1 Minas
3 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Freepik

A justiça ordenou que um casal de Belo Horizonte devolva uma cadela da raça Pastor Belga para as vizinhas e pague uma indenização de quase R$ 30 mil. O animal fugiu de casa e, depois, foi visto sob posse dos condenados, que se recusaram a entregar para as tutoras.

O problema começou em março de 2022, quando a cadela, chamada Hannafugiu da casa de suas donas, no bairro Bandeirantes, na Região da Pampulha. A família iniciou uma busca intensa, com panfletos, anúncios em sites de resgate e até carros de som.

Poucos dias depois, uma das tutoras avistou a cadela sendo guiada por um adestrador na mesma rua em que moram. Ao tentar recuperá-la, o homem que estava com o animal fugiu e entrou em uma casa próxima, onde o casal vizinho morava.

Apesar dos pedidos para que Hanna fosse devolvida, o casal se recusou, exigindo dinheiro em troca. A família, então, decidiu acionar a Justiça, pedindo não apenas a entrega do animal, mas também indenizações pelos danos morais e pelos três filhotes nascidos enquanto a cadela estava sob os cuidados dos vizinhos.

Durante o processo, ficou comprovado que o casal sabia que o animal pertencia às vizinhas, mas, mesmo assim, tentou justificar sua atitude alegando que a cadela estava debilitada e que gastaram com tratamentos veterinários.

A Justiça, no entanto, entendeu que houve má-fé por parte do casal e determinou a imediata devolução do animal, além das compensações financeiras.

O casal terá que pagar R$ 10 mil para cada uma das tutoras lesadas, além de ressarcir em R$ 2.200 por cada um dos três filhotes da cadela, nascidos enquanto o animal estava sob seus cuidados. Ao todo, vão desembolsar R$ 26.600.

Por fim, a decisão destaca que qualquer pessoa que encontre um animal perdido deve devolvê-lo a seus legítimos donos, conforme o Código Civil.

Fonte: g1

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