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Justiça concede liminar para cão voltar para casa

3 de março de 2012
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A Justiça concedeu ontem liminar para que o cão da raça dog bourdeaux Conan deixe o canil do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) de São Bernardo e volte para casa, após 21 dias. O animal, único macho da criação do autônomo Stanley Eduardo de Camargo, 28 anos, foi recolhido da rua pela Polícia Militar, no dia 9.

A princípio, a preocupação de Stanley era com a necessidade de castração do animal para ser liberado. No entanto, decisão judicial impediu a castração. Conforme determina a lei estadual 12.916/08, depois de recolhidos pelo CCZ, os animais permanecem por 72 horas à disposição de seus responsáveis e só podem ser liberados após esterilização.

Conan tem 6 anos e foi adquirido há cerca de um. Atualmente, ele é o único reprodutor macho entre duas cachorras da mesma raça.

Fonte: Diário do Grande ABC

Nota da Redação:  A justiça impediu que o cão fosse castrado, como queria o criador. Absurdo!  Além do que infringiu uma lei. Essa decisão favorece o criador que irá explorar seus animais, como reprodutores, para lucrar bastante. O comércio de animais é uma atividade que, com  avanço moral da sociedade, um dia será proibida. A falta de conhecimento, de consciência e de leis acabam por colaborar com o abandono de animais e fábricas de filhotes. Pobre das duas cachorrinhas que irão sofrer até quando for possível para parir filhotes que serão vendidos.

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