A Justiça concedeu ontem liminar para que o cão da raça dog bourdeaux Conan deixe o canil do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) de São Bernardo e volte para casa, após 21 dias. O animal, único macho da criação do autônomo Stanley Eduardo de Camargo, 28 anos, foi recolhido da rua pela Polícia Militar, no dia 9.
A princípio, a preocupação de Stanley era com a necessidade de castração do animal para ser liberado. No entanto, decisão judicial impediu a castração. Conforme determina a lei estadual 12.916/08, depois de recolhidos pelo CCZ, os animais permanecem por 72 horas à disposição de seus responsáveis e só podem ser liberados após esterilização.
Conan tem 6 anos e foi adquirido há cerca de um. Atualmente, ele é o único reprodutor macho entre duas cachorras da mesma raça.
Fonte: Diário do Grande ABC
Nota da Redação: A justiça impediu que o cão fosse castrado, como queria o criador. Absurdo! Além do que infringiu uma lei. Essa decisão favorece o criador que irá explorar seus animais, como reprodutores, para lucrar bastante. O comércio de animais é uma atividade que, com avanço moral da sociedade, um dia será proibida. A falta de conhecimento, de consciência e de leis acabam por colaborar com o abandono de animais e fábricas de filhotes. Pobre das duas cachorrinhas que irão sofrer até quando for possível para parir filhotes que serão vendidos.