Uma decisão definitiva da Vara da Fazenda Pública de Jacareí (SP) voltou a impedir a realização de provas com animais no município, consolidando um entendimento judicial que reconhece o sofrimento inerente às práticas de rodeio e estabelece limites claros à exploração animal em eventos do tipo.
O caso remonta a 2016, quando foi anunciado o “1º Rodeio Fest da Fazenda Coleginho”. Na época, a ANDA ingressou com Ação Civil Pública pedindo a suspensão das provas com animais. A Justiça concedeu liminar, e o evento ocorreu apenas com shows e atrações mecânicas, sem a utilização de bois e cavalos como instrumentos de entretenimento.
Na sentença, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a magistrada determinou que os réus se abstenham de realizar, autorizar ou permitir qualquer prática que cause dor, sofrimento ou maus-tratos a animais, com base na legislação federal e estadual. A decisão fixou multa de R$ 40 mil por animal em caso de descumprimento.
Após embargos apresentados pela ANDA, a juíza reconheceu omissão e detalhou expressamente a proibição de práticas e instrumentos amplamente utilizados em rodeios. Entre eles, laço em bezerros, derrubadas, vaquejadas e o uso de apetrechos como sedéns, esporas, chicotes, freios e bridões, dispositivos que são os responsáveis por induzir reações forçadas e estresse nos animais.
O acórdão transitou em julgado em 24 de novembro de 2025, tornando a decisão definitiva e irrecorrível.
Apesar disso, um novo evento, o “Grand Vale 3 Tambores”, foi anunciado para março de 2026, levantando preocupação quanto ao possível descumprimento da ordem judicial. A ANDA, então, ingressou com pedido de cumprimento de sentença, apontando que a prova dos três tambores depende do uso de equipamentos proibidos, como freios e bridões, além de outros instrumentos potencialmente lesivos.
Diante do risco concreto, a juíza responsável pelo caso, Rosângela de Cássia Pires Monteiro, determinou o cumprimento imediato da decisão. Entre as medidas, estão a obrigação do município de impedir práticas vedadas e a atuação da Polícia Ambiental e da Polícia Militar na fiscalização do evento.
A determinação inviabiliza a realização da prova, já que sem os instrumentos proibidos, não há como conduzir os animais nas condições exigidas pela competição. Caso o evento ocorra em desacordo com a decisão, o município poderá ser multado.
A advogada Thais Viotto, que atua no caso pela ANDA, criticou a postura da administração municipal. “Um ponto de destaque, é a tentativa de descumprimento de ordem judicial por parte da prefeitura de Jacareí ao tentar realizar o rodeio em detrimento do impedimento judicial a ponto de ser necessário intentar medida judicial para fazer valer o anteriormente determinado. Lamentável que os prefeitos, que são gestores da cidade e que tem obrigação pela pacificação social e respeito ao Estado democrático de Direito tenham essas condutas”, afirmou.
A atuação técnica e ética que subsidiou a ação contou também com a contribuição de Mariana Bedesco Zampieri, que auxiliou na construção dos argumentos voltados à proteção dos animais.
A decisão da juíza Rosângela de Cássia Pires Monteiro mostrou coragem e sensibilidade diante de um tema historicamente naturalizado. Ao fazer valer a legislação e reafirmar a proteção contra práticas que causam dor e sofrimento, a magistrada demonstra compromisso com um entendimento mais avançado de justiça, que reconhece os animais como seres sencientes e dignos de consideração moral.
Já passou da hora de respeitar o básico. Se uma prática causa dor, estresse e sofrimento aos animais, ela não pode ser aceita como entretenimento ou tradição. Simples assim. Ao consolidar esse entendimento, a justiça acompanha uma mudança ética necessária, que coloca limites claros à exploração animal, deixando a compaixão e o respeito prevalecer.