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Justiça acata ação civil pública contra armadilhas para gatos, em Sorocaba (SP)

11 de novembro de 2011
4 min. de leitura
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Por André Moraes

Ação é do promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum - Por: ARQUIVO JCS/ADIVAL B. PINTO

A Sociedade de Melhoramentos do Jardim Granja Olga I, em Sorocaba (SP) – que representa os moradores do local – está sendo alvo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, por estar colocando armadilhas de captura de gatos de rua encontrados no loteamento. De acordo com o promotor de Justiça de Direitos Humanos, Meio Ambiente e Urbanismo, Jorge Alberto de Oliveira Marum, a ação foi encaminhada à 2.ª Vara Cível e o pedido de liminar já foi acatado pela juíza responsável, Ana Maria Alonso Baloy, fazendo com que a entidade se abstenha de armar os dispositivos sob pena de uma multa de R$ 5 mil para cada animal apreendido. O advogado da sociedade, Clóvis Errador Dias, não quis se manifestar, pois alega não ter ainda conhecimento das determinações da ação.

O caso teve início em março deste ano, quando alguns moradores, indignados com a ação da Sociedade de Melhoramentos, resolveram registrar um boletim de ocorrência no 2.º Distrito Policial (DP) de Sorocaba, por acreditarem que estariam sendo ocorridos maus-tratos aos gatos que vivem no loteamento. Com isso, o promotor foi contatado pela delegada Maria Cássia de Almeida Almagro e resolveu abrir um inquérito civil, para poder apurar a denúncia, o que resultou na ação civil pública.

De acordo com o texto da ação, o loteamento Granja Olga I é fechado mediante uma autorização “precária” expedida pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, permitindo à entidade representante dos moradores que faça o uso das áreas institucionais e das vias públicas daquela região. Com isso, a sociedade decidiu impedir que os demais moradores alimentassem “cerca de meia dúzia de gatos” que vivem em uma praça do local, chamada de Praça da Figueira. “Como se a associação fosse dona de praça que, apesar de o loteamento ser fechado, é publica”, afirma Marum. “Isso é usurpação de autoridade pública”, complementa. Segundo reportagem publicada no jornal Cruzeiro do Sul, no dia 17 de março deste ano, os moradores que fossem pegos levando comida aos gatos poderiam ser multados.

No documento da ação é informado que os animais que vivem na praça são castrados, vermifugados, vacinados e não apresentam nenhum risco de disseminação de doenças, conforme um laudo expedido pelo setor de Controle de Zoonoses de Sorocaba, a pedido da promotoria. “Eles são animais inofensivos, não sei porque tanta implicância com os gatos”, opina.

Além de a ação dizer respeito a esse caso, outro fato levantado pelo promotor seria a denúncia de que alguns moradores viram vigilantes contratados pela entidade acusada retirando filhotes de uma gata e os levando para algum local indeterminado. “Eu estou pedindo uma indenização por danos morais, pois ficou bem claro que os seguranças deram fim em uma ninhada. E um laudo pericial demonstrou que a gata realmente teve os filhotes”, ressalta Marum. A ação determina que poderá ser aplicada uma multa de R$ 50 mil à entidade que representa os moradores, por danos materiais e morais difusos. O dinheiro seria encaminhado ao Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos Lesados, que tem por objetivo gerir os recursos estaduais destinados à reparação dos danos ao meio ambiente, além de atender os setores artístico e histórico.

A liminar requerida pelo promotor de Justiça foi acatada pela juíza da 2.ª Vara Cível, concordando, primeiramente, com a aplicação de multa de R$ 5 mil por cada animal que venha a ser apreendido ou molestado. Após isso, a entidade será intimada e terá um prazo de 15 dias para contestar a decisão, a partir do cumprimento do mandado do processo, que será realizado por um Oficial de Justiça.

Caso na Polícia

A delegada do 2.º DP, Maria Cássia de Almeida Almagro, afirma que ao receber a denúncia, passou a ouvir todos os denunciantes e denunciados, neste caso os vigilantes que teriam apreendido os filhotes e a diretoria da Sociedade de Melhoramentos do Jardim Granja Olga I. “O procedimento que fizemos foi como se fosse um inquérito, mas não há indiciação e multa. Portanto o caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim), que é o órgão que faz o juizado de valor sobre o caso”, explica a delegada.

O advogado da entidade acusada pelo MP, Clóvis Errador Dias, relata que possui conhecimento dessa ação que tramita no Jecrim, afirmando ainda que os vigilantes foram ouvidos na semana passada. “Agora se encontra em fase de apuração.”

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

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