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Juíza obriga artista a tirar papagaios de obra exposta em Porto Alegre (RS)

23 de novembro de 2015
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Foto: Guilherme Dias / Divulgação
Foto: Guilherme Dias / Divulgação

Os papagaios expostos na obra artística intitulada Tropicália na Bienal do Mercosul, em Porto Alegre, têm de deixar os pavilhões do evento em 12 horas, ou serão encaminhados à Fundação Zoobotânica. Cada hora de atraso renderá multa de R$ 1 mil, reversível à Secretaria Especial dos Direitos Animais da capital gaúcha.

As determinações partiram da juíza Jane Maria Köhler Vidal, da 3ª Vara Cível do Foro Central, em sentença proferida no final da tarde de sexta-feira (20/11). O pedido foi feito pela vereadora Lourdes Sprenger (PMDB), ao se deparar com as aves engaioladas em meio ao público e expostas ao alto volume de som dos shows musicais.

A juíza disse que o emprego de animais vivos em obras de arte e exposições suscita conflito entre dois direitos fundamentais, assegurados pela Constituição. De um lado, a liberdade de expressão, garantida no artigo 5º. Do outro, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225.

Como não existem direitos absolutos, a juíza decidiu que a proteção ao meio ambiente é preponderante. “Assim, a norma de maior hierarquia do ordenamento jurídico pátrio coíbe atitudes degradadoras e violadoras dos direitos animais, que, amparadas em interesses egoístas, importem em flagelo ou fim das espécies.” Para a juíza, deve-se primar pelo respeito aos animais, que têm chances de defesas mínimas quando comparados ao homem, dotado de intelecto.

‘‘A exposição artística com os papagaios vivos, ainda que criados em cativeiro e com autorização do Ibama, vai em detrimento à regra municipal específica que regulamenta a questão, a saber, a Lei Complementar 694/12, que, em seu artigo 45, inciso I, proíbe a exibição de animais silvestres ou exóticos em apresentações artísticas e diversões públicas’’, concluiu a juíza.

Fonte: Consultor Jurídico

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