(da Redação)
O Ibama está proibido de sacrificar 140 galos de raça apreendidos recentemente pelo órgão. A determinação é do juiz federal substituto Nazareno Reis, da 1ª Vara Federal de Teresina (PI).
O magistrado considerou ilegal o sacrifício das aves pelo Ibama, já que a Lei 9.605/98 dispõe que animais apreendidos por motivo de infração ambiental devem ser libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, ficando sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
Segundo o juiz Nazareno Reis, “se, por um lado, os tutores podem ser privados do direito sobre as aves, por terem praticado alguma infração, não é menos exato que existe o interesse difuso de que a lei ambiental seja cumprida em toda a sua extensão”. Para ele, o Ministério Público ou alguma associação de proteção de animais que satisfaça os requisitos previstos na Lei de Ação Civil Pública, pode eventualmente postular em Juízo alguma medida judicial em face do Ibama.
O juiz extinguiu a Ação Cautelar sem julgamento do mérito, tendo em vista a ilegitimidade da parte autora para postular a condição de depositária dos animais, já que ela não apresentou autorização expressa dos associados para o ajuizamento da ação. “Como não há essa autorização, é inviável a apreciação do mérito da controvérsia”, afirmou o juiz.
Os animais foram apreendidos sexta-feira passada (14/8), em operação conjunta do Ibama e da Polícia Federal, sob a alegação de que estariam participando de uma rinha. Como o Ibama resolveu sacrificar as aves, sob o argumento de que não se prestavam ao consumo, a Associação entrou com liminar para ser fiel depositária dos galos até decisão judicial final sobre aquela apreensão.
Para determinar a medida cautelar ex officio (sem pedido), o juiz baseou-se no Código de Processo Civil, que a autoriza sempre que houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento do processo, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. No caso, uma das partes — o Ibama — ameaça eliminar os animais apreendidos, sem que haja base legal para tanto, pois os galos são animais domésticos e não representam perigo sanitário algum.
*Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal