Os gatos que se tornaram autores de uma ação judicial em João Pessoa (PB), sendo assistidos por advogados e por uma entidade de proteção animal, tiveram negado pela Justiça o direito de permanecer no polo ativo da ação. Ao julgar o caso, o juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá determinou que o processo tenha como parte autora apenas o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.
A ação judicial é resultado de uma proibição arbitrária imposta pela administração do condomínio residencial onde os 22 gatos vivem sob a condição de animais comunitários. No local, os moradores responsáveis por cuidar dos gatos têm sido proibidos de alimentá-los.
“Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação aos animais que figuram no polo ativo, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Com o trânsito em julgado desta decisão, deverá o feito prosseguir apenas com relação ao Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas”, pontuou o magistrado na decisão.
Jabotá afirmou ainda que impedir que animais sejam autores de um processo não significa que não devem ser protegidos pelo Estado e pela sociedade. “A legislação assegura os direitos dos animais e a questão de ser parte ou não no processo não se mostra como essencial para que o reconhecimento e tutela daqueles direitos”, ponderou.
Segundo o entendimento do juiz, não basta ser sujeito de direitos, como os animais o são, para possuir capacidade de ser parte em uma ação judicial. Jabotá argumenta que a legislação processual prevê essa capacidade apenas às pessoas e aos entes despersonalizados. O advogado Francisco Garcia, coordenador do Núcleo de Justiça Animal (NEJA) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e responsável pela ação, discorda do magistrado e cita uma decisão recente que reconheceu o direito dos animais serem autores de processos na Justiça.
“Nós tivemos no último dia 10 de agosto, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, uma decisão emblemática. Dois desembargadores da 7a Câmara Cível reconheceram dois cães – Rambo e Spike – como sendo autores de uma ação, tudo com base na Constituição Federal, no fato de esses animais serem sujeitos de direito, e com o apoio do Decreto Federal 24645/1934”, afirmou.
O advogado informou à ANDA que protocolou um recurso na Justiça para tentar reverter a decisão do magistrado que não reconheceu o direito dos animais permanecerem no polo ativo da ação e para pedir “que o juiz aprecie os pedidos urgentes para que o síndico não proíba que as pessoas alimentem e matem a sede dos animais e deixe-os lá [no condomínio] até posterior decisão da Justiça”.
“Nós prosseguimos na luta pela dignidade animal, pelos direitos que esses animais têm de ser alimentados, e lutando também pelo reconhecimento, em grau de recurso, dos 22 gatos como sendo autores”, completou.