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DECISÃO JUDICIAL

Juiz nega a gatos o direito de serem autores de ação judicial em João Pessoa (PB)

Um recurso foi movido na Justiça para tentar reverter a decisão do juiz, que determinou que a ação judicial prossiga sem que os gatos estejam no polo ativo do processo

18 de agosto de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
3 min. de leitura
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Potes de água e ração estão sendo retirados quando colocados por moradores (Foto: Divulgação)

Os gatos que se tornaram autores de uma ação judicial em João Pessoa (PB), sendo assistidos por advogados e por uma entidade de proteção animal, tiveram negado pela Justiça o direito de permanecer no polo ativo da ação. Ao julgar o caso, o juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá determinou que o processo tenha como parte autora apenas o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.

A ação judicial é resultado de uma proibição arbitrária imposta pela administração do condomínio residencial onde os 22 gatos vivem sob a condição de animais comunitários. No local, os moradores responsáveis por cuidar dos gatos têm sido proibidos de alimentá-los.

“Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação aos animais que figuram no polo ativo, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Com o trânsito em julgado desta decisão, deverá o feito prosseguir apenas com relação ao Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas”, pontuou o magistrado na decisão.

Jabotá afirmou ainda que impedir que animais sejam autores de um processo não significa que não devem ser protegidos pelo Estado e pela sociedade. “A legislação assegura os direitos dos animais e a questão de ser parte ou não no processo não se mostra como essencial para que o reconhecimento e tutela daqueles direitos”, ponderou.

Segundo o entendimento do juiz, não basta ser sujeito de direitos, como os animais o são, para possuir capacidade de ser parte em uma ação judicial. Jabotá argumenta que a legislação processual prevê essa capacidade apenas às pessoas e aos entes despersonalizados. O advogado Francisco Garcia, coordenador do Núcleo de Justiça Animal (NEJA) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e responsável pela ação, discorda do magistrado e cita uma decisão recente que reconheceu o direito dos animais serem autores de processos na Justiça.

Vinte e dois gatos vivem no condomínio há décadas (Foto: Divulgação)

“Nós tivemos no último dia 10 de agosto, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, uma decisão emblemática. Dois desembargadores da 7a Câmara Cível reconheceram dois cães – Rambo e Spike – como sendo autores de uma ação, tudo com base na Constituição Federal, no fato de esses animais serem sujeitos de direito, e com o apoio do Decreto Federal 24645/1934”, afirmou.

O advogado informou à ANDA que protocolou um recurso na Justiça para tentar reverter a decisão do magistrado que não reconheceu o direito dos animais permanecerem no polo ativo da ação e para pedir “que o juiz aprecie os pedidos urgentes para que o síndico não proíba que as pessoas alimentem e matem a sede dos animais e deixe-os lá [no condomínio] até posterior decisão da Justiça”.

“Nós prosseguimos na luta pela dignidade animal, pelos direitos que esses animais têm de ser alimentados, e lutando também pelo reconhecimento, em grau de recurso, dos 22 gatos como sendo autores”, completou.

 

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