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Juiz determina matança de 70 cães mantidos por protetora de Buena Brandão (MG)

21 de junho de 2013
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Por Silvia Lakatos (da Redação)

O Brasil é um país curioso. Não basta ter a lei do nosso lado ou contar com garantias constitucionais. Aliás, nossa Constituição é tão ampla e confusa, e é tão vasto o arsenal de leis ordinárias, portarias, resoluções etc., que se um juiz quiser dar uma sentença descabida, ele encontrará, em algum lugar, um texto legal que o apoie nesse intento.

É exatamente o que fez o Juiz de Direito João Claudio Teodoro. Em sua sentença, o magistrado determina a matança de 70 cães mantidos por uma protetora de Buena Brandão (MG):

“Hoje parece que cachorro vale mais que gente, vale mais que acordos homologados na justiça… Isto não pode prosperar”.

E no trecho mais trágico: “Determino a imediata expedição de todos os cães e gatos do local, devendo o Sr. Prefeito Municipal providenciar local e futuro sacrifício dos cães.”

O prefeito da cidade já declarou que não quer ter de cometer esse assassinato em massa, mas não poderá se omitir ao cumprimento de uma determinação judicial – ainda que esta afronte a legislação ambiental do País (Lei Federal 9.605/98).

Nossa esperança é reverter essa decisão por meio de pressão popular. Colabore assinando a petição.

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