A 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas (Alto do Parnaíba) decretou que um homem deve pagar metade das despesas dos cachorros que o casal, agora divorciado, adotou durante o relacionamento.
Após o divórcio, Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon foram deixados com a ex-mulher e que afirmou que os gastos com alimentação giram em torno de R $400 mensais. Por isso, reivindicava 50% deste valor.
Na decisão, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção afirmou que não há nenhuma lei ou norma que se aplique à essa situação, contudo, nesse caso, o comum é que a justiça decida com base na analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
Segundo Carvalho, ao adotar um animal doméstico, o indivíduo está se comprometendo a prestar cuidados necessários para a sobrevivência e integridade física do animal, e que o divórcio não afasta esta obrigação.
O magistrado acrescentou que os animais não são considerados “sujeitos de direito” e sim tipificados como “coisas”, portanto, sem personalidade jurídica. No entanto, fez uma observação: “Todavia não se pode ignorar que os animais são seres dotados de sensibilidade e não podem ser equiparados de forma absoluta a coisas não vivas.”
O ex-marido não contestou a decisão da Justiça, mas, até o momento, o processo corre em segredo de justiça.