Por Simone Gil Mondavi (da Redação – Argentina)
Três jovens foram denunciados após jogarem diluente em um cão e depois tentarem botar fogo em Cancún no México. As informações são do Sipse.
Os criminosos foram acusados pelos vizinhos da Região 77 de Cancún e foram presos por delito animal de acordo com o novo Código Penal do Estado de junho deste ano (Artículo 179 bis) de maltrato e crueldade contra animais. De acordo com as autoridades, são os primeiros a serem detidos ante a nova lei por maltrato animal, que ainda é tipificada como “delito não grave” e sua penalidade é de seis meses até um ano de prisão e uma multa de 25 até 50 salários mínimos.
A secretária Municipal de Seguridade Pública e Transito (SMSPyT) informou sob a detenção de J.O.C., de 17 anos de idade, ajudante de carpinteiro; V.A.C., de 17 anos, originário de Tabasco e trabalha como dirigente de lanchas, e Samuel Rodríguez Tzab de 18 anos, funcionário público. A polícia indicou que às 23h45 da terça-feira (17), a delegacia recebeu uma denúncia de maus-tratos.
Segundo as denuncias dos vizinhos, um dos adolescentes segurou o cão, enquanto os outro pulverizavam o diluente no animal tentavam botar fogo. Os criminosos provocaram queimaduras na pele do cão e outros danos, mas não conseguiram matar o animal.
As ações dos jovens provocaram indignação nos vizinhos e pessoas que passavam pelo lugar, e solicitaram o apoio da polícia que realizou uma operação de busca para localizar aos responsáveis.
Nova Lei de Maltrato Animal
Os adolescentes foram entregues para a delegacia e estão na espera da resolução jurídica que irá determinar a pena. De acordo com o artigo da Lei 179-Bis do Estado de Cancun assinala que “a pessoa que injustificadamente e intencionalmente realize atos de crueldade em contra de qualquer espécie animal, causando maltrato evidente, enquanto não corre risco a vida do animal, serão impostas de seis meses até um ano de prisão e de 25 até 50 dias de multa. Se as lesões são fatais para o animal, aumentará pela metade a multa assinalada”.
Enquanto o artigo 179-Ter indica que “a pessoa que injustificadamente e intencionalmente realize atos de maltrato ou crueldade contra de qualquer espécie animal provocando morte, receberá de um até dois anos de prisão e de cem até dois centos dias de multa, assim como a custodia para todos os animais que o culpável tenha na sua custodia. Caso forem utilizados métodos de tortura anteriores à morte do animal a multa aumentará pela metade”.