(da Redação)
Segundo informações da Delegacia de Polícia de Igrejinha, RS, o senhor Podalirio Lemos, 76 anos, responsável por espancar um cão a pauladas e depois atear fogo no animal ainda vivo (leia matéria publicada pela ANDA), foi indiciado por crime de maus-tratos a animais, estando sujeito a uma pena de 3 meses a 1 ano de detenção, que poderá ser revertida em prestação de serviços à comunidade, com acréscimo de um terço do período pela morte do animal. O seu neto, adolescente que foi cúmplice da crueldade cometida, deve cumprir reclusão de 1 a 4 anos.
O crime foi testemunhado por vizinhos, que se revoltaram com o grau de covardia e crueldade com que agiram os criminosos, afirmando terem ouvido os uivos do bicho queimando em uma pequena fogueira feita com gravetos, combustível e papelão.
Nota da Redação: A polícia, neste caso, cumpriu com seu papel, mas, infelizmente, crimes bárbaros como esse ainda são vistos como “de menor potencial ofensivo” em nossa legislação, permitindo ao criminoso o não cumprimento da pena prevista de detenção e, em vez disso, a “prestação de serviços à comunidade”. Para um ser que agrediu com pauladas, e depois queimou até a morte um pobre animal, esperar-se-ia uma pena ao menos proporcional ao grau de crueldade do crime. Se um ano de detenção já é muito pouco, nenhum dia na prisão é como um grande aval para o comportamento violento. Pena branda é sinônimo de impunidade. Uma vergonha.