Matheus França
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Uma ideia legislativa no portal e-cidadania do Senado propõe a crianção de uma legislação especifica para casos de sequestro de animais no país. O projeto precisa de 20.000 apoios em 4 meses para ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
A proposta inicial é que o Código Penal passe a prever o seguinte:
“Art. 155-A. Tomar, para si ou para outrem, animal doméstico que sabe ou deveria saber pertencer a outrem.
Pena – Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de um a dois terços se o criminoso ingressa no domicílio do proprietário para praticar o crime.
§ 2º Para fins deste dispositivo, considera-se doméstico o animal mantido por seu proprietário para fins de companhia.”
Para apoiar essa ideia e ajudar milhares de animais e família vítimas deste tipo de crime, clique aqui.