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Homens flagrados com 1.250 canários vão colaborar com investigação do caso

16 de setembro de 2010
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(Foto: Edemir Rodrigues)

(Foto: Edemir Rodrigues)

Os homens que foram presos transportando 1.250 canários-da-terra na BR-262, em Três Lagoas, respondem pelo crime ambiental em liberdade. O flagrante aconteceu no dia 8 de setembro pela Polícia Rodoviária Federal. Durante fiscalização de rotina, os policiais descobriram as gaiolas com as aves por baixo de uma lona na carroceria de uma caminhonete.

“Durante a madrugada, com pouco movimento, praticamente todos os veículos são parados”, disse o chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da PRF de Três Lagoas, José Ferreira Torres. O motorista, que trabalha como vendedor de veículos em Barueri (SP), foi autuado pela Polícia Militar Ambiental (PMA) por transporte ilegal de animais silvestres. Ele viajava em companhia do irmão e não apresentou nenhum documento legal para a realização do transporte.

A PMA efetuou as notificações sobre o crime ambiental e posteriormente encaminhou os infratores à Policial Civil.

Segundo o delegado Orlando Sacchi, do 2º DP de Polícia de Três Lagoas, os homens foram presos em flagrante, mas, devido à legislação, não permaneceram em cárcere.“Nesses casos, os infratores assinam um termo circunstanciado de ocorrência, em que se comprometem a comparecer a uma audiência judicial para responder pelo crime ambiental que cometeram. Esta audiência é marcada pelo Poder Judiciário que irá julgar a pena e determinar o pagamento da multa”, explica o delegado.

Ainda de acordo com Sacchi, os irmãos que transportavam os canários se comprometeram em passar informações a respeito dos demais envolvidos no caso, como endereço de quem receberia os pássaros, na cidade de Barueri, no interior de São Paulo.

As aves apreendidas estavam em boas condições e passaram apenas uma noite no Cras, em Campo Grande. No dia seguinte, 9 de setembro, os canários foram reintroduzidos à natureza em propriedades rurais em Aquidauana e Jardim.

TCO
O termo circunstanciado de ocorrência é um registro de infração considerada de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima de prisão em até dois anos ou multa. O registro contém a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, em boletim de ocorrência, quando lavrado por autoridade policial. O documento com algumas informações adicionais serve de peça informativa para o Juizado Especial Criminal, também conhecido como Juizado de Pequenas Causas.

Punições
Conforme a lei 9.605/98 sobre crimes ambientais, a prisão de quem comercializa aves silvestres só é feita quando ocorre o flagrante da venda ou transporte sem permissão. Quando presos, eles assinam um TCO e pagam multa. O artigo 29 da lei determina uma pena de seis meses a um ano de prisão mais multa, que varia de R$ 500 a R$ 5 mil, sendo o valor máximo aplicado a casos envolvendo espécies em extinção.

No caso dos canários-da-terra, é o valor mínimo previsto em lei, R$ 500 por animal apreendido. Após contagem no Centro de Reabilitação de Animais Silvestres, em Campo Grande, técnicos contabilizaram 1.250 aves e não 1.000 (mil) conforme a autuação do flagrante. Com isso, a multa estabelecida em R$ 500 mil deve ser reajustada.

Fonte: Sejusp

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