A 2ª Vara Federal de Ponta Porã (MS) condenou um homem por transporte de 190 kg de maconha, originária do Paraguai, e exportação de espécie da fauna silvestre, um macaco, proveniente de criadouro não autorizado ou sem a devida permissão, na tarde desta terça-feira (7).
O caso aconteceu durante uma fiscalização da PRF (Polícia Rodoviária Federal), no km 108 da BR-463, a 313 quilômetros de Campo Grande (MS). O delegado autuou o homem por crime de tráfico transnacional de drogas pelo porte de entorpecentes e por crime ambiental por estar mantendo um animal silvestre em cativeiro.
O acusado foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 700 dias-multa. O juiz federal considerou comprovadas a materialidade e autoria do delito pelas provas levadas ao processo: auto de prisão em flagrante, termo de apreensão, laudo preliminar de constatação, depoimentos e laudo definitivo de droga. Ao réu, foi ainda declarada a inabilitação para dirigir veículos.