Por Kakal Ragazzi
Em colaboração para a ANDA
Na semana passada, um acontecimento chocou a população do Residencial Liberdade, em Londrina (PR). Isso porque durante a noite, um homem espancou um cachorro de porte pequeno até a morte com o auxílio de uma enxada.
De acordo com muitas testemunhas que estavam no local, Reginaldo Palmeira, residente na Rua Sebastião Pereira, começou a bater em um cachorrinho que passava pela rua coma desculpa de que ele estava tentando entrar em seu quintal para fazer bagunça. Ainda segundo testemunhas, o homem logo pegou uma enxada em seu quintal e não parou de surrá-lo até que morresse.
“Foi muito triste, o cachorro gritava de dor e ele não parava de bater. Ninguém se meteu no meio disso porque o homem estava muito irritado, completamente fora de si, então ficaram com medo de interferir e piorar a situação, comenta uma das moradoras da rua que preferiu não se identificar.
Logo após o ato criminoso, o senhor Palmeira simplesmente jogou o corpo do cachorro no lixo e entrou em sua casa como se nada tivesse acontecido.
A atitude de Reginaldo Pereira, perante o Estado, é considerada criminosa, de acordo com o Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98, como é apresentado no trecho abaixo:
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. – Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. – A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).”