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CRIME

Homem é suspeito de estuprar cadela e levá-la ferida ao veterinário em Teresina (PI); 'maus-tratos contínuos', diz delegado

Tutor havia levado o animal para atendimento há algumas semanas e retornou esta semana com o mesmo problema: lesões no ânus. Polícia pediu análise de material genético para identificar se havia sêmen.

9 de setembro de 2022
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Cadela está a disposição da Justiça após ser resgatada em Teresina — Foto: Reprodução/ Instagram Emir Maia

A Polícia Civil investiga em Teresina (PI), um homem suspeito de estuprar uma cadela. O homem é tutor da cachorra da raça akita, e mais de uma vez ele mesmo levou a cadela a um hospital veterinário da capital, com lesões no ânus. Diante da situação, a própria direção do hospital fez a denúncia.

Segundo o delegado Emir Maia, titular da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, os profissionais do hospital suspeitaram do crime depois que a cadela chegou ao hospital com rupturas na região anal pela segunda vez em poucas semanas.

Delegado Emir Maia em Teresina com cadela vítima de violência sexual — Foto: Reprodução/ Instagram Emir Maia

Emir Maia contou que, a partir das denúncias, foi instaurado um inquérito para apuração dos fatos e há indícios de que a cadela sofria maus-tratos de forma contínua. O homem deverá responder pelo crime de maus-tratos, previsto na lei de crimes ambientais.

“Foi instaurado inquérito para apurar todas as circunstâncias deste evento criminoso, com absoluta certeza há sinais de que o crime de maus-tratos foi praticado de forma continuada, então nós vamos terminar o inquérito policial e remeter os autos a Justiça” , explicou o delegado.

Ainda de acordo com Emir, a cachorra, que apresenta também a doença do carrapato, foi resgatada, está sob tratamento no hospital e à disposição da justiça.

O delegado informou ainda que um exame foi realizado na cadela para detectar se há presença de sêmen, para confirmar a autoria do abuso, mas o resultado ainda não saiu. Pelo crime de maus-tratos, o suspeito poderá pegar de dois a cinco anos de prisão.

Legislação

O artigo 32, da lei de nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, diz que a prática ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, com uma pena de três meses a um ano de reclusão, mas em setembro deste ano foi sancionada uma lei que aumentou crime para quem maltratar cães e gatos, para uma pena de dois a cinco anos, além de multa e proibição de o agressor ser tutor de animais.

Além de prever punição a estabelecimentos comerciais que facilitarem o crime.

Fonte: g1

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