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CRUELDADE

Homem confessa ter ateado fogo em gato vivo para puni-lo por tê-lo arranhado

O agressor do gato foi multado em R$ 6 mil e indiciado pelo crime de maus-tratos a animais

26 de julho de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Arquivo Pessoal

Um homem confessou ter ateado fogo em um gato vivo na cidade de Santa Albertina, no interior do estado de São Paulo. Ao ser questionado pelos policiais, ele afirmou que incendiou o corpo do animal para se vingar após o gato mordê-lo e arranhá-lo.

Além de ter cometido o crime, o agressor também filmou o gato agonizando. Nas imagens, gravadas no quintal de uma casa, é possível notar que havia mais um homem no local.

O vídeo mostra o gato caído ao chão, aparentemente ferido, momentos antes de ter seu corpo incendiado. Durante a gravação, um dos homens pede para o outro jogar álcool no gato e riscar um fósforo. Em seguida, o animal aparece com o corpo incendiado. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu.

Encaminhadas às autoridades, as imagens serviram de prova em uma denúncia feita à Polícia Militar Ambiental (PMA), que determinou que uma equipe fizesse buscas pelos homens na manhã de sábado (24). Identificados e localizados, eles foram detidos e encaminhados à delegacia de Santa Albertina.

Um dos agressores do animal teria afirmado à polícia que pretendia abandonar o gato, o que configura crime. No entanto, o homem alegou ter mudado de ideia, decidindo atear fogo no animal vivo, após ser mordido e arranhado pelo gato.

O animal, conforme apurado pela reportagem da TV TEM, era tutelado pela ex-esposa do homem que o matou. Em entrevista à emissora, ela afirmou que se separou, tendo deixado seu lar, após ser agredida e ameaçada pelo homem. A mulher relatou ainda que recebeu o vídeo do gato sendo assassinado no dia 30 de junho.

Depois de serem levados para a delegacia, um dos homens assumiu a autoria do crime e foi multado em R$ 6 mil por maus-tratos a animais, crime pelo qual ele deve responder na Justiça.

“Nos casos de crimes de maus-tratos, quando se trata de cão e gato, como é o caso, a pena é reclusão que vai de dois a cinco anos. Ou seja, é um crime inafiançável. Como não se trata de flagrante, essa pessoa foi ouvida e posta em liberdade, mas será instaurado um inquérito policial que apurará a responsabilidade criminal pela autoria desse crime”, afirmou o capitão da Polícia Ambiental Cassius José de Oliveira.

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