EnglishEspañolPortuguês

AGRESSOR É PRESO

Homem atrai cão em situação de rua apenas para atacá-lo com água fervente em Belém (PA); ele está hospitalizado

7 de abril de 2025
2 min. de leitura
A-
A+
Foto: Agência Belém

Um homem foi autuado em flagrante nesse domingo (6) por atacar um cachorro com água fervente. O caso ocorreu no bairro do Curió Utinga, em Belém. O crime foi registrado por câmeras de segurança e causou indignação nas redes sociais.

O vídeo mostra o homem abrindo o portão de sua casa para oferecer comida para um cachorro caramelo que estava na rua. O homem joga comida para o cão que se aproxima e começa a comer. Em seguida, o homem joga água quente no animal e fecha o portão. O cachorro corre desesperado.

O crime causou comoção nas redes sociais e o animal foi resgatado por meio da Delegacia Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa). O cachorro foi levado para o Hospital Veterinário Municipal Dr. Vaya, para a realização dos primeiros socorros.

O cãozinho está com diversas escoriações e ferimentos graves. A equipe de veterinários está tentando estabilizar a febre do cãozinho, que ficará em observação para posterior decisão acerca do melhor tratamento a ele.

A secretaria municipal de Proteção e Defesa Animal, Elizabete Pires, foi até o hospital para acompanhar de perto os procedimentos realizados no cão e manifestou total indignação pelo ocorrido. “Isso não passará impune. O agressor foi detido. O laudo do animal será anexado ao processo. E uma das nossas metas é coibir e abolir qualquer tipo de crueldade em relação aos animais” declarou Elizabete Pires.

Crime

Todo o procedimento de autuação e de identificação do cidadão responsável pelo crime foi realizado pelo delegado Aurélio Paiva, da Demapa. O crime é considerado inafiançável e o acusado, identificado como V.L.R, foi autuado em flagrante delito e está detido, aguardando a audiência de custódia que será realizada nesta segunda-feira (7), permanecendo, portanto, à disposição da justiça.

Vale destacar que maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, que prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos.

Fonte: G1

    Você viu?

    Ir para o topo