Um homem arremessou um papagaio no chão, chutou o animal e, em seguida, arrancou a cabeça dele. O ato brutal foi cometido após a ave bicá-lo em um ato de defesa. O rapaz foi detido por crime ambiental, mas responderá em liberdade. Uma multa foi aplicada como punição.
O caso, divulgado nesta semana, aconteceu no último sábado (28) na cidade de Jales, no interior do estado de São Paulo. Agentes da Polícia Militar Ambiental (PMA) realizavam o Policiamento Ambiental Rural de rotina quando foram informados sobre a violência cometida contra a ave.
Após realizarem as primeiras diligências, os policiais descobriram que o agressor do animal também havia cometido violência doméstica contra a própria esposa. Ele foi encaminhado para a Central de Polícia Judiciária de Jales, onde os crimes foram registrados em um boletim de ocorrência.
De acordo com relatos de testemunhas, o homem teria agredido a esposa no dia anterior à agressão do papagaio. Já o crime de maus-tratos a animais teria ocorrido em dois dias distintos. Primeiro, na mesma ocasião em que agrediu a esposa, o homem espancou o animal enquanto limpeza o viveiro onde a ave silvestre, da espécie papagaio-verdadeiro, vivia aprisionada.
No momento em que higienizava o viveiro, o rapaz foi bicado pela ave. Irritado, ele jogou o papagaio no chão e o chutou até que ele ficasse inconsciente. Apesar das agressões, o animal sobreviveu. No entanto, no dia seguinte, ao chegar embriagado na residência, o homem novamente descontou suas frustrações pessoais na ave, decapitando-a com as próprias mãos.
Além de responder criminalmente por violência doméstica, o homem também foi autuado pelo crime cometido contra o papagaio. Na delegacia, um Auto de Infração Ambiental foi elaborado. No documento consta que o agressor responderá pela prática de “maus-tratos a animais silvestres”.
Como a violência brutal cometida contra o papagaio resultou em morte, o homem foi multado administrativamente em R$ 6 mil.
Punição branda para crimes brutais
Embora a Lei Sansão tenha sido sancionada no final do ano passado, o aumento da pena para crimes de maus-tratos, conforme está previsto na lei, abrange apenas cachorros e gatos. Por isso, animais silvestres como papagaios permanecem desprotegidos pela legislação.
Isso porque, apesar de existir lei que proíba práticas cruéis com animais silvestres, incluindo o tráfico, a punição branda mantém as espécies desprotegidas, já que crimes cometidos contra a fauna, mesmo os que são caracterizados pela brutalidade e extrema violência, podem ser punidos com apenas um ano de reclusão e multa.
Na prática, tais violências são consideradas de menor potencial ofensivo pela legislação brasileira e, por isso, as penalidades impostas pelo Judiciário costumam ser substituídas por penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade.