(da Redação)
A objeção de consciência é um direito reconhecido pela ONU que fez do dia 15 de maio o dia internacional dos objetores de consciência.
O direito à Objeção de Consciência é garantido pela legislação internacional de direitos humanos, conforme se verifica no artigo 18, primeira parte, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, da qual o Brasil é signatário:
“Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”.
Este também é um direito previsto pela Constituição Brasileira. Caso alguma atividade não esteja de acordo com a consciência do indivíduo e não seja obrigatória por lei, este pode objetar-se.
Nos cursos na área de biológicas em geral, é possível aprender de forma ética, sem o uso de animais como, por exemplo, por meio de modelos, simuladores, filmes e vídeos interativos, realidade virtual, auto-experimentação, estudos de observação de casos reais (em que os animais realmente precisam de cuidados), experiências com células in vitro, uso de cadáveres de animais que morreram de forma não-induzida, etc.
Para mais informações, acesse o Gato Negro, ou assista ao vídeo “Não Matarás”, do Instituto Nina Rosa.
“Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”.
Este também é um direito previsto pela Constituição Brasileira. Caso alguma atividade não esteja de acordo com a consciência do indivíduo e não seja obrigatória por lei, este pode objetar-se.
Nos cursos na área de biológicas em geral, é possível aprender de forma ética, sem o uso de animais como, por exemplo, por meio de modelos, simuladores, filmes e vídeos interativos, realidade virtual, auto-experimentação, estudos de observação de casos reais (em que os animais realmente precisam de cuidados), experiências com células in vitro, uso de cadáveres de animais que morreram de forma não-induzida, etc.
Para mais informações, acesse o Gato Negro, ou assista ao vídeo “Não Matarás”, do Instituto Nina Rosa.