Marcia Chaplin
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Várias são as correntes de pensamento dentro do que se designa direitos animais. Igualmente na proteção aos animais domésticos e silvestres, há diferentes compreensões de frentes de atuação. Todas essas vertentes são movidas pela boa intenção de ser a voz dos que não têm voz e, mesmo que divirjam, em fundamentação teórica, táticas e estratégias, são pessoas entendendo fazer o seu melhor pelos animais.
Em relação ao Projeto de Lei de Regina Becker, (PL.21/2015 ) assim como em relação ao Código de Bem Estar Animal (Lei Estadual11.915/2003), na condição de grupo que defende a abolição do especismo, seja o especismo antropocêntrico ou o especismo eletivo , não vemos contemplados neste código a plenitude dos objetivos dos direitos animais, pelos quais se trata de libertar os animais, e não de contentar-se em melhorar as condições de exploração dos animais. Assim, preconizamos que nenhum animal, sob qualquer hipótese, a menos que se trate de seu interesse, seja morto.
Tampouco entendemos que os animais devam ser usados para interesses humanos. Isso significa em termos práticos, defendermos que animais não sejam utilizados na alimentação, no vestuário, no lazer, na ciência, religião (nenhuma delas) ou para qualquer outra finalidade humana.
Nossa posição tenta ser a menos incoerente possível, a menos discriminatória possível, e jamais deixa de incluir entre os sujeitos de direitos os seres humanos. O caminho para a defesa animal não passa pela misantropia e nem por qualquer forma de preconceito contraminorias étnicas, culturais ou regionais. Defendemos os animais e entendemos que o caminho é longo para a superação do preconceito contra eles, mas é um caminho sem volta, uma vez que a humanidade, a despeito das pressões internas, acaba, com o tempo e o acumulado de reflexão, por aperfeiçoar-se eticamente.
Nossa convicção é que a ampliação das consciências levará cidadãos,cientistas, religiosos, empresários, consumidores, enfim a humanidade, a rejeitar a exploração e o uso animal. E, indo além disso, não apenas deixando de os utilizar, mas pensando em formas de eliminar o sofrimento animal no planeta de um modo geral.
Infelizmente, leis parciais não atenderão os objetivos dos animais. O Código de”Bem Estar Animal”, coerentemente com seu nome, está longe de libertar os animais. Ele apenas regula a forma como os animais devemser utilizados e até mesmo como devem e podem ser mortos para interesses humanos, a exemplo do item IV do artigo segundo: “IV – nãodar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo”.
Ao contrário do quem sendo divulgado pela imprensa, o PL 21 não criminaliza o uso de animais em ritos religiosos de matriz africana, apenas retira um parágrafo que eximiria os ditos ritos de respeitarem o restante do artigo, entre eles o ítem IV já citado ”pode matar, desde que seja rápido”, o que atualmente já vigiria para as outras religiões.
Pelo fim do uso de animais, e neste particular, pelo uso em qualquer rito religioso que, com ou sem dor, os levem à morte.