Por David Arioch
Desde que o Decreto nº 9.785 foi publicado este mês no Diário Oficial da União, mudando as regras sobre armas, caçadores brasileiros passaram a ter o direito de comprar até 15 armas.
Segundo o decreto, caçadores registrados no Exército podem adquirir munições em quantidade superior ao limite permitido pelo Exército – desde que a solicitação seja feita por meio de requerimento.
Caçadores “devidamente registrados” também têm direito ao porte de trânsito. Ou seja, de transitar com armas de fogo do local onde as armas estão resguardadas até o ambiente onde as armas serão utilizadas.
O decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros Sérgio Moro e Onyx Lorenzoni, define como caçador pessoa vinculada à entidade de caça que realiza “abate de animais conforme normas do Ibama”.