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Governo incentiva aplicação de agrotóxicos com drones

16 de julho de 2019
2 min. de leitura
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Por David Arioch

Mapa argumenta que agora em todo o país será possível aplicar agrotóxicos em áreas onde aviões agrícolas não são capazes de alcançar | Foto: Pixabay

De acordo com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), deve ser publicada nos próximos dias a instrução normativa que regulamenta a aplicação de agrotóxicos com drones em todo o Brasil.

O uso de drones no agronegócio é defendido pelo ministério como uma “tecnologia que pode substituir o pulverizador costal e que possibilita aplicação mais segura, eficiente e econômica”.

Além disso, o Mapa argumenta que agora em todo o país será possível aplicar agrotóxicos em áreas onde aviões agrícolas não são capazes de alcançar, assim como as máquinas agrícolas.

A iniciativa é resultado de uma demanda de representantes do agronegócio, e o compromisso do governo em atendê-la foi firmado na semana retrasada em Campinas (SP).

“Todos os operadores de drones de pulverização (pessoas físicas ou jurídicas) terão que ter registro no Mapa. Eles devem ser qualificados para operar esse equipamento e aplicar o produto com segurança”, informa o Ministério da Agricultura.

O coordenador de agricultura digital e de precisão do Mapa, Fabrício Juntolli, reforça que o drone já é muito aplicado na pulverização de culturas de alto valor agregado como morangos, flores e em áreas pequenas para substituir o pulverizador costal.

“O drone não intoxica o operador, que fica distante, garantindo o uso eficiente e correto do agrotóxico. Em última análise, contribui para a produção de alimentos mais seguros”, acrescenta.

Este mês o Partido Verde enviou um documento ao Supremo Tribunal Federal questionando nove atos do Ministério da Agricultura que liberaram o registro de mais de 200 agrotóxicos no Brasil nos seis primeiros meses deste ano. Segundo o partido, entre os agrotóxicos liberados, pelo menos 11 são proibidos no exterior.

A sigla argumenta que a conduta contraria frontalmente diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal, entre eles o direito à saúde e à alimentação e ao meio ambiente equilibrado.


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