Por David Arioch
Encaminhada ao Congresso pelo Poder Executivo na última sexta-feira, se aprovada, a Medida Provisória 884/2019 pode beneficiar desmatadores no Brasil.
A iniciativa quer o fim da obrigatoriedade de prazo de adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) exigido pelo Código Florestal Brasileiro, que prevê recolhimento de informações sobre o uso da terra, visando o fortalecimento do programa de regularização ambiental e recuperação de áreas de preservação permanente e reservas legais.
A justificativa do governo é de que um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, sem prazo estabelecido, permite a constante inclusão de dados de mais propriedades rurais. Por outro lado, ambientalistas apontam que essa mudança é prejudicial porque, sem prazo de adesão, reflete uma adaptação do meio aos proprietários de terras e não dos proprietários ao meio.
Opositores argumentam que a medida provisória é apenas uma reedição da MP defendida pelo deputado Sérgio Souza (MDB-PR), que expirou antes do prazo de viabilização, e previa tanto o fim do prazo de adesão ao CAR quanto anistia ao desmatamento no Brasil.
Para o Partido Socialista Brasileiro (PSB), a MP 884/2019, que altera o Código Florestal Brasileiro, promove retrocesso na política ambiental, porque ao acabar com o prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural possibilita que proprietários rurais que desmataram possam ter acesso a crédito público. Já os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) apontam que o texto é uma anistia a quem cometeu infrações ambientais.
A MP vai ser analisada por uma comissão mista. Depois de votada nesse colegiado, segue para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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