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REGRAS

Governo edita decreto que regulamenta mercado de créditos de carbono no Brasil

Com o decreto poderão ser comercializados os créditos de carbono de vegetação nativa

22 de maio de 2022
Pedro Henrique Gomes
2 min. de leitura
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Foto: Pexels

O governo federal publicou nessa quinta-feira (19), em edição extraordinária do “Diário Oficial da União” (DOU), um decreto para regulamentar o mercado de crédito de carbono no país.

O mercado de crédito de carbono é um sistema de compensações de emissão de carbono ou outros gases de efeito estufa (GEE). Os créditos são gerados pelas empresas que diminuem suas emissões e podem vender esses ativos para empresas e países que não atingiram suas metas de redução destes.

Segundo o governo, o foco da regulamentação será a exportação de créditos, especialmente a países e empresas que precisam compensar emissões para cumprir com compromissos de neutralidade de carbono.

As regras também instituem o crédito de metano, unidades de estoque de carbono, e o sistema de registro nacional de emissões e reduções de emissões e de transações de créditos.

Também será possível registrar a pegada carbono dos produtos, processos e atividades – que é a quantidade total de emissões de gases de efeito estufa que são emitidos de maneira direta ou indireta por produtos ou serviços ao longo do seu ciclo de vida.

Com o decreto, também poderão ser comercializados os créditos de carbono de vegetação nativa – que pode ser gerado em 280 milhões de hectares em propriedades rurais, o carbono do solo – fixado durante o processo produtivo, e o carbono azul – presente em áreas marinhas e fluviais.

A publicação do decreto foi anunciada pelo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, na quarta-feira (18) durante congresso sobre o mercado de carbono.

O decreto estabelece também os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare).

Os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas deverão estabelecer metas gradativas de redução de emissões e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa.

Os planos serão propostos pelos ministérios do Meio Ambiente, da Economia ou por outras pastas setoriais relacionadas.

Já o Sinare será uma central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões.

Fonte: G1

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