O Governo do Piauí sancionou a lei nº 8.598, que institui uma política de proteção e controle reprodutivo de cães e gatos no estado. A lei, de autoria do deputado Fábio Novo (PT), foi publicada no Diário Oficial do Piauí dessa sexta-feira (7).
A lei assegura o direito das pessoas de alimentar animais sem tutor, seja em espaços públicos ou privados. Fica proibido também que agentes públicos ou privados proíbam que animais sejam alimentados nos espaços que administram.
A lei ainda proíbe o abandono e a morte de cães e gatos (exceto a morte induzida em caso de doença grave ou infecciosa incurável). A morte de animais já é considerada crime previsto no artigo 32 da lei nº 9.605/98. Em 2020, a pena para quem maltratar cães e gatos foi aumentada, podendo chegar a 5 anos de reclusão.
Segundo o texto da lei, os cães e gatos não adotados são responsabilidade do poder público municipal e estadual, e deverão ser esterilizados.
As medidas poderão ser realizadas pelos órgãos públicos competentes, como centros de zoonoses, ou por cuidadores e protetores de animais (pessoas ou organizações que acolham animais de forma frequente e não remunerada).
Veja abaixo os detalhes sobre cada ponto da lei:
As principais medidas determinadas pela lei para a proteção e controle reprodutivo dos cães e gatos são o registro e a esterilização. O governo deverá realizar campanhas de conscientização para incentivar os donos a registrarem e esterilizarem seus animais.
Em 2024, o governo federal criou o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, um serviço gratuito que está em fase de testes. O sistema vai reunir informações sobre os tutores e animais. O cadastro será acessível ao público via internet e a fiscalização e centralização dos dados será feita pelos estados e pela União. Atualmente, iniciativas semelhantes já existem no país, mas de forma descentralizada.
Segundo a lei, os animais não adotados passarão a ser de responsabilidade do Poder Público Municipal e do Estado do Piauí, e deverão ser esterilizados de forma ética e sem sofrimento.
Os animais que sejam recolhidos ficarão à disposição do dono por até 72 horas, e durante este tempo serão esterilizados. Ao fim do prazo, serão disponibilizados para adoção.
Direito a alimentar
A lei assegura o direito de alimentar e dar água para cães e gatos em situação de rua por qualquer pessoa, seja em espaços privados ou públicos. Além disso, fica vedado que pessoas ou agentes públicos impeçam que os animais sem lar sejam alimentados.
Em 2024, uma mulher foi proibida de alimentar gatos que viviam no condomínio onde morava, em Teresina. Ela buscou a Justiça contra a decisão, mas o Tribunal manteve a proibição imposta pelo condomínio.
Proibição de matar ou abandonar
A lei proíbe a morte de animais, exceto em casos de morte induzida, devidamente justificados em casos de males, doenças graves, ou doenças infectocontagiosas incuráveis que ponham em risco a saúde de humanos e animais.
Fonte: G1