Vivi Vieri
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O Projeto de Lei 510/10, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, obriga a realização de exame de contra prova em animais cujo primeiro diagnóstico laboratorial acusou um resultado positivo, ficando o Poder Público obrigado a realizar os exames comprobatórios de Leishmaniose Visceral Canina de forma gratuita pelos órgãos competentes, ou mesmo em laboratórios particulares, devidamente credenciados na Rede Oficial do Ministério da Saúde, desde que o tutor do animal pague os custos.
Tal exame hoje é proibido de ser realizado de acordo com Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral Americana do Estado de São Paulo, exceto por pedido judicial. Hoje no Brasil os teste realizados chegam a um índice de erro de FALSO POSITIVO de até 48%, portanto o número de animais mortos indevidamente pode chegar a números assustadores.
No dia 17 de Julho de 2010 o Governador do Estado Alberto Goldman VETOU(anexo) o PL 510/10. tendo como um dos fatores determinantes para tal a indicação do CRMV-SP. Ao redigir o referido Projeto de Lei, com o suporte técnico de especialistas reconhecidos mundialmente no combate à LVC, a intenção de Feliciano foi a de evitar que animais sejam mortos indevidamente, obtendo desta forma um diagnóstico de certeza para a LVC, para termos o conhecimento real e preciso da quantidade de animais infectados com essa importante zoonose, a fim de proteger também os humanos.
Entendemos que somente embasados em dados técnicos confiáveis sobre o número real de animais infectados pela Leishmaniose Visceral Canina, técnicas mais eficazes poderão ser desenvolvidas para diminuir sua disseminação, possibilitando o controle ético e humanitário da doença e o correto tratamento em seres humanos.
“Ainda não é o fim, vamos lutar para derrubar o VETO ao PL 510/10 na Assembleia Legislativa de São Paulo, e desta forma obrigar a realização de exames de contra prova nos cães, acabando desta forma com a matança indiscriminada de animais por Leishmaniose.”
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