Dois gatos foram encontrados mortos, no inicio desta semana, na rua 13 de Maio pelo comerciante Charlton de Souza, proprietário de um estabelecimento no local. A suspeita é que eles tenham sido envenenados.
Segundo Souza, pela manhã quando foi abrir a loja encontrou os animais. Um deles estava bem em frente do seu comércio e o outro na calçada da frente da loja.
Ele disse que um morador de rua informou que outros dois animais também estavam mortos a poucos metros dali, porém, os corpos não foram localizados.
O comerciante ficou indignado, principalmente por serem dois animais aparentemente saudáveis. Os gatos foram colocados numa caixa e seriam enterrados.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde de Prefeitura informou que por tratar-se de animais mortos, o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) não faz o seu recolhimento, que é de responsabilidade da Polícia Ambiental.
Nos casos de maus-tratos a animais como falta de assistência veterinária, formas de contenção incorreta, privação de alimento ou água ou ainda envenenamento, com o animal ainda vivo, a denúncia pode ser encaminhada ao CCZ.
Técnicos do órgão realizam visitas para averiguação da denúncia e, dependendo da gravidade, poderá ser feita a notificação e orientação ao proprietário estipulando um prazo para realizar as adequações necessárias.
Para os casos mais graves é lavrado um auto de infração e imposição de multa, sendo que o valor poderá chegar a R$ 1.5 mil por animal.
O valor pode até ser maior em caso de reincidência.
Autuado, o proprietário tem 30 dias para apresentar recurso, que será julgado.
Como agir
– Verificar se há caracterização de maus-tratos, se a situação persiste há algum tempo ou se o fato é momentâneo e passageiro
– Não fazer denúncia baseada em relatos de terceiros
– Buscar testemunhas que sustentem a denúncia, pois o autor sempre nega os maus-tratos
– Em casos de agressões físicas ao animal, é necessário colher provas como fotos ou filmagens porque é muito difícil flagrar o ato da agressão no momento da visita
– A testemunha deverá registrar a denúncia no Serviço de Informação à População (SIP) pelo telefone 156, disponibilizando seu contato, caso seja necessário mais informações.
O Canil aplica penalidades administrativas, mas para que os responsáveis pelos maus-tratos sejam penalizados é fundamental que as testemunhas assumam seu papel de cidadãos e apresentem denúncia às polícias Civil ou Militar, por meio de Boletim de Ocorrência, e não esqueçam de dar sequência à denúncia, representando contra os acusados para que o processo seja encaminhado para investigação.
Vale lembrar que maltratar animais é crime (artigo 32 da lei 9.605/98, que prevê pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa).
Fonte: Correio RAC