Um homem matou um gato após atropelá-lo de propósito em Teresina, no Piauí. O crime de maus-tratos aconteceu na noite da última quarta-feira (09) no bairro Cidade Jardim, na Zona Leste da cidade. Câmeras de segurança registraram o momento em que o animal foi atropelado.
Nas imagens (confira abaixo), é possível ver o tutor do gato observando-o enquanto ele passeia na rua. Logo em seguida, um motorista acende o farol de seu carro e acelera, indo em direção ao animal, que havia atravessado a rua e já estava próximo à calçada.
Os registros que se seguem mostram o sofrimento do gato, que correu desesperado e se escondeu embaixo de outro veículo que estava estacionado na rua. Ferido, ele sentia dor e demonstrava estar assustado.
Indignados com a situação, os tutores do gato compareceram a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência. De acordo com o delegado Emir Maia, titular da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, um inquérito policial foi instaurado e o caso está sendo investigado.
Após o crime, o corpo do animal foi encaminhado ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Teresina para ser submetido a exame cadavérico que deve apontar a causa da morte.
Em entrevista ao jornal GP1, o delegado informou que, segundo os tutores do gato, o motorista estava sob efeito de bebida alcoólica. Ele deve responder judicialmente pelo crime de maus-tratos.
“Ele jogou propositadamente o carro em cima para matar o gato. Nós instauramos inquérito policial, o gatinho foi encaminhado para o Centro de Zoonoses para fazer o exame cadavérico e o autor já foi identificado, mora na mesma rua da vítima”, explicou Emir Maia.
Maltratar cachorros e gatos é crime previsto na Lei Sansão, que passou a vigorar no final de 2020 e recebeu esse nome em homenagem a um pit bull que teve as patas traseiras decepadas em Minas Gerais. De acordo com a nova legislação, os maus-tratos a essas espécies podem ser punidos com até 5 anos de prisão, além de multa e da proibição de tutelar animais.
Confira o vídeo do atropelamento (as imagens são fortes):