Gato comunitário do Condomínio Parque Residencial Mangaratiba, no Bairro Tiradentes, volta aos holofotes. Inspira projeto de lei que propõe a regulamentação da permanência de animais comunitários em locais públicos e em condomínios horizontais fechados. O caso do Frajola é citado no Projeto de Lei n° 275, de 2023, que está em trâmite no Congresso Nacional.
A história do animal serviu como inspiração para a proposta, após ter seus direitos como animal comunitário reconhecidos judicialmente no dia 10 de agosto de 2021.
Agora, o projeto de lei, de autoria dos deputados federais Bruno Lima (PP), de São Paulo, e Fred Costa (Patriota), de Minas Gerais, propõe a regulamentação da permanência de animais comunitários em locais públicos e em condomínios horizontais fechados em todo o território nacional.
O texto do projeto aponta que o objetivo é garantir que esses animais tenham direito a abrigo e cuidados básicos com alimentação e saúde dispensados pela comunidade do local onde vivem.
O advogado que ajuizou a ação no caso de Frajola, Pablo Chaves, é um dos apoiadores de uma lei nacional. Ele explica que abriu um abaixo assinado, com o objetivo de pressionar a aprovação do projeto no Congresso. “Estou buscando apoio. Estamos com um abaixo-assinado na internet para pressionar os deputados a aprovarem”.
Segundo Chaves, caso o projeto de lei seja aprovado, o gato de Campo Grande, apelidado de Frajola, será homenageado com o nome na lei. “Eu falei com a assessora do deputado Fred Costa hoje e caso esse projeto vá para votação, o nome dele será incluído. Se chamará Lei Frajola”, explica.
O que o projeto propõe – O projeto de lei apresenta procedimentos que precisam ser considerados pelos tutores e moradores de condomínios que tenham animais comunitários.
Um dos pontos apresentados pelo projeto é que se o animal comunitário vive em um condomínio horizontal fechado, é obrigatório o cadastramento de pelo menos um tutor junto ao órgão de administração do condomínio, devendo este manter relação atualizada dos responsáveis por cada animal comunitário que viva em suas dependências.
O projeto também prevê que é de competência dos tutores os cuidados com higiene, saúde e alimentação do animal comunitário pelo qual se responsabilizam, devendo zelar pela limpeza do local em que esses animais habitam.
Os abrigos, comedouros e bebedouros utilizados para os cuidados com os animais comunitários deverão ser posicionados de forma a não prejudicar o trânsito de veículos e pessoas.
Também fica proibida, sem ordem judicial, a retirada do animal comunitário da localidade onde se abrigue, bem como a obstrução do fornecimento de alimentos, água e demais cuidados essenciais ao bem-estar do animal.
O caso – O gatinho apareceu no condomínio há cerca de quatro anos, na gestão de outro síndico e, ao Campo Grande News, moradores falaram sobre o temperamento dócil do gatinho, que conquistou a simpatia de boa parte dos moradores.
Em agosto de 2021, a Justiça decidiu que, mesmo com manifestações contrárias, o gato tinha o direito de permanecer no local como um animal comunitário. Já no mês de dezembro de 2021, Frajola “assinou” com a própria pata um pedido judicial para continuar no condomínio.
Além de Pablo Chaves, o caso também foi defendido pelos advogados Dr. Carlos Henrique Justino e a Dra. Katiussa do Prado Jara. No pedido da defesa, uma das alegações foi de que o felino “ao longo de mais de 4 anos de convivência com os moradores do Parque Residencial Mangaratiba, estabeleceu com aquela comunidade laços de dependência física e emocional e de manutenção, mesmo não possuindo um responsável único e definido”.
A decisão judicial foi divulgada no dia 12 de fevereiro de 2022 e caso haja o descumprimento da ordem, a multa passa de R$ 5 mil para R$ 20 mil.
Fonte: Campo Grande News